A Anatel aprovou nesta quinta, dia 3, uma consulta pública sobre proposta de alteração da regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) elaborada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. O texto aprovado estabelece a obrigação de implantação de solução para acesso aos conteúdos de todas geradoras locais nos receptores de DTH (que pode ser a chamada caixa híbrida ou a retransmissão de todos os sinais no satélite). Esta obrigação valeria para os casos em que a operadora de TV por assinatura via satélite já leve sinais de outras geradoras locais concorrentes. Essa obrigação passa a valer três anos após a digitalização da TV aberta até o limite de dezembro de 2021.
A proposta aprovada na reunião de desta quinta aproveitou soluções apresentadas pelo relator inicial, ex-conselheiro Marcelo Bechara, e pelo conselheiro Igor de Freitas, em voto-vista. Bechara queria a distribuição das caixinhas híbridas nos locais onde uma geradora tinha sido carregada, mas a solução de isonomia seria implantada pelo prazo de cinco anos.
Freitas propôs o cronograma semelhante ao que foi aprovado hoje – três anos após a digitalização dos canais abertos -, mas defendia que a a solução fosse distribuída apenas para emissoras com sinal digital, resolvendo o problema da viabilidade técnica de carregamento.
Zerbone argumenta que não há dispositivo na lei que obrigue a agência a resolver definitivamente a questão da inviabilidade técnica. "Se assim fosse, a Anatel poderia exigir que as operadoras contratassem mais um satélite para carregar os mais de 500 canais", disse.
Home passed
A proposta aprovada também trata dos casos de processos por descumprimento de obrigações referentes às metas de homes-passed assumida pelas operadoras de TVs a cabo, mas cujo cumprimento se mostrou inviável economicamente. A proposta inicial, do ex-conselheiro Bechara, abria uma exceção, mas o conselheiro Igor de Freitas não vê possibilidade de reverter essa obrigação.
A sugestão de Zerbone é de que a prestadora do serviço de TV a Cabo que adaptar-se ao SeAC poderá solicitar, por razões de inviabilidade técnica ou econômica, a não exigência de novo cronograma de implantação do sistema (home passed), permanecendo a possibilidade de ser sancionada pelo descumprimento ao compromisso originalmente assumido.
A proposta ficará em consulta pública pelo prazo de 90 dias.
Fonte: Teletime News de 3 de março de 2016, por Lucia Berbert.
Nenhum comentário:
Postar um comentário