A Anatel publicou, nesta terça-feira, 22, as alterações no Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual (RRV-SMP) por meio da Resolução nº 663 de 21 de março de 2016, aprovadas na última reunião do Conselho Diretor da agência. Foram alterados o parágrafo 1º do artigo 24 e o artigo 54, além de estabelecer determinados requisitos mínimos para as ofertas de exploração do SMP de Rede Virtual.
A mudança foi no sentido e que seja permitida que o operador virtual credenciado possa ser controlador, controlado ou coligado de outros credenciados ou autorizados de redes virtuais. Agora, com a nova redação, uma mesma empresa poderá ser uma MVNO autorizada ou credenciada na mesma área.
O parágrafo 1º do artigo 24 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: A homologação será negada caso o contrato não contenha as especificações do Anexo I do presente Regulamento, não cumpra integralmente a regulamentação da Anatel ou seja prejudicial à competição livre, ampla e justa. (NR).
Já o artigo 54 passa a vigorar da seguinte forma: não é admitido que a Autorizada de Rede Virtual seja controladora, controlada ou coligada, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, de outras Autorizadas de Rede Virtual na mesma área geográfica de sua atuação.
E a partir de hoje as ofertas de exploração do SMP por meio de Rede Virtual decorrente da obrigação prevista no item 7.5 do Anexo II-B do Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP-Anatel deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Termos e condições gerais da oferta: o qual deverá contemplar o objeto da oferta, os dados do ofertante, inclusive os dados do responsável de negócio, os serviços prestados e a área de atuação.
II – Aspectos técnicos da oferta: que deverá abarcar informações sobre a(s) forma(s) de compartilhamento da rede, a previsão de um manual operacional entre as partes, eventuais equipamentos necessários, cronograma para a implementação da solução
técnica, proposta de acordo de nível de serviço (SLA), dentre outros.
III – Preços ou fórmulas de fixação de preços com a seguinte descriminação: Preço de mensagem de texto (SMS) originado Nacional avulso (on-net/off-net), Preço Dados avulso (R$/MB), Preço de habilitação por usuário, Preço da chamada recebida (on-net/off-net) e Preço da chamada originada em Roaming Nacional (on-net/off-net).
IV – Indicação dos prazos e eventuais condicionantes para a resposta dos pedidos: que deverá contemplar informações de estimativas de prazo para a análise do pedido de exploração em rede virtual, para fechamento do contrato e para o início da operação após a assinatura do contrato.
V – Modelo de Contrato Padrão e eventuais anexos, em observância aos requisitos estabelecidos no RRV-SMP.
Fonte: Teletime News de 22 de março de 2016, pela Redação da Converge.
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