A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, rejeitou nesta quarta-feira, 16, os recursos da União e da Anatel na questão dos bens reversíveis – ou seja, os bens indispensáveis à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil da associação de consumidores Proteste. A decisão da turma julgou improcedente o recurso e negou provimento às apelações da União e da Anatel, seguindo voto do relator, o desembargador federal João Batista Moreira.
Na ação original de 2011, a associação de consumidores obteve vitória ao pedir que o inventário do patrimônio em poder das teles e retornável à União, ao final dos contratos de concessão, em 2025, seja tornado público. A ideia era garantir que as teles não colocassem a venda os bens sem avaliação prévia. Foi pedido ainda que a Anatel fosse obrigada a apresentar o inventário e as listas de bens correspondentes aos contratos assinados em 1998 e 2006, além de exigir a anexação do inventário dos bens reversíveis.
A apelação da Anatel e União se baseou no argumento de que seria desnecessária a inclusão do inventário porque, no processo de privatização, as teles poderiam dispor sem limites do acervo de bens vinculados às concessões com a justificativa de que seriam propriedade privada. No entender da Proteste, como os bens estão relacionados à prestação de serviços públicos, estão sujeitos a regime especial e, ainda que a propriedade seja do ente privado, só pode ser alienada com a anuência prévia da agência.
Em comunicado, a Proteste comemora a decisão e pede que o julgamento das apelações "seja pautado pelo interesse público e respeito aos mecanismos de proteção dos bens reversíveis e de garantia da continuidade e modicidade tarifária, com vistas a assegurar que redes públicas poderão servir à democratização das telecomunicações e inclusão digital". O processo de número 0029346-30.2011.4.01.3400 pode ser consultado no sistema do site do TRF.
No final do ano passado, o Tribunal de Contas da União, em acórdão sobre a auditoria dos bens reversíveis, determinou que a Anatel encaminhasse em 180 dias a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária em todas as alienações de bens reversíveis desde 1998.
Fonte: Teletime News de 16 de março de 2016, por Bruno do Amaral.
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