terça-feira, 21 de maio de 2019

Pesquisa da Tutela analisa qualidade das redes móveis brasileiras

A Tutela, empresa canadense de coleta e análise de dados móveis anônimos, realizou sua primeira pesquisa sobre a qualidade das redes das quatro principais operadoras do País – Claro, TIM, Vivo e Oi. O Relatório de Desempenho de Rede para o Brasil 2019 analisou informações coletadas de mais de 16 milhões de dispositivos, incluindo 100 milhões de testes de velocidade, 4,73 bilhões de testes de latência e mais de 11 bilhões de registros de celulares. Os dados incluem registros capturados de 1º de janeiro de 2019 a 31 de março.

A Tutela captura os dados das redes por meio de um SDK instalado em três mil aplicativos parceiros (não especificados) e usa uma métrica diferente. Pela metodologia disponibilizada, não fica claro se há indicação em evidência para os usuários de que essas informações estão sendo extraídos por terceiros, mas a empresa diz que "não coleta nenhum dado pessoal e está em conformidade com os padrões internacionais de privacidade, incluindo o GDPR [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia]" e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), brasileira. "É importante para a gente respeitar as leis e tomamos cuidado para não coletar nenhum tipo de dado que identifique o usuário, como números de IP, celular, IMEI. Só usamos a utilização do dispositivo e a experiência que ele percebe. Não associamos as amostras com os usuários", explicou o diretor da Tutela Leandro Demarchi.

Captura dos dados

O SDK está instalado em diferentes apps de jogos, chat, redes sociais, entre outras categorias. A proposta é ser abrangente para coletar informações de celulares de pessoas de diferentes idades, gostos, níveis de uso etc. Ao todo são três mil apps parceiros. A coleta de dados é feita no background, ou seja, o usuário do smartphone não consegue interferir nesse teste, uma vez que ele não sabe que está acontecendo.

"Os testes são executados de forma aleatória. Um algoritmo aciona o teste, dependendo da mobilidade do usuário e dependendo do tipo de rede – se ele está em 3G e foi para 4G, se ele mudou de uma célula para outra, por exemplo. Todas essas condições são disparadoras de testes. Dessa forma, a gente consegue uma medição que não depende da vontade do usuário e ele não manipula os resultados", explicou Demarchi.

A empresa não informa a frequência de envios dos dados, se consomem o o quanto consomem da franquia do usuário. Porém, de acordo com Demarchi, a Tutela usa arquivos de 2MB. "Com esse tamanho a gente tenta simular da forma mais fiel possível o comportamento do usuário com o dispositivo móvel. A gente determinou que o arquivo de 2MB representa o tráfego e o consumo tanto no envio quanto na recepção de dados", explicou.

Outro ponto importante para a coleta de dados é que a Tutela executa os testes de velocidade em servidores da Amazon. "Usamos Amazon porque 80% do tráfego da Internet do mundo passa por um servidor seu. A chance de um usuário de qualquer parte do mundo que tenha serviços na nuvem da Amazon a chance é alta", disse o diretor da empresa de coleta e análise de dados.

Métrica

A Tutela desenvolveu uma métrica chamada "Qualidade de Consistência" da rede, que analisa download, upload, latência e perda de pacote e jitter – que é uma variação estatística do atraso na entrega de dados de uma rede, ou seja, pode ser definida como a medida de variação do atraso entre os pacotes sucessivos de dados.

A partir desses parâmetros, foram realizados dois tipos de testes, chamados pela Tutela de Qualidade de Consistência Básica e Qualidade de Consistência Excelente.

A primeira, a básica, é usada para medir a experiência que os usuários teriam em aplicações menos exigentes. Enviar ou receber um e-mail, entrar numa página web ou mandar uma foto são considerados pela Tutela aplicações básicas. Ou seja, não exigem muitos recursos para elas operarem de forma rápida e eficiente.

Os testes das quatro operadoras atenderam aos critérios estipulados em 96% das amostras, já que a demanda de tráfego e desempenho é significativamente menor.

Já a Qualidade de Consistência Excelente exigente mais da rede. "A gente sobe o limite do download, do upload, da latência e as amostras que ficam, depois desse filtro, são aquelas mínimas para ter uma excelente qualidade de experiência", explica o diretor da Tutela. No caso, atividades como ver um filme em aplicativo de streaming, fazer conferência em vídeo, ver um vídeo no YouTube são formas de a Tutela medir a Qualidade de Consistência Excelente de uma rede porque exige mais dela.

Nos relatórios, a Tutela representa a Qualidade de Consistência de cada operadora com uma pontuação percentual. Esse número representa a porcentagem de conexões de rede testadas que atingiram ou excederam os limites de qualidade consistentes, excelentes ou básicas. Todas as conexões que atendem ao limite de Qualidade de Consistência Excelente também excedem os requisitos de Qualidade de Consistência básica.

Consistência de Qualidade Excelente

A Claro tem uma liderança sobre os outros operadores em relação à Qualidade de Consistência Excelente. Dos testes, 62,3% atingiram o limiar de Tutela, quase 10 pontos percentuais sobre a TIM.

A TIM e a Vivo ficaram em segundo e terceiro lugares respectivamente, com Consistência de Qualidade Excelente, com pontuações de 52,6% e 51,7%, respectivamente. A Oi ficou em quarto lugar com uma margem maior de 44,5%.

De acordo com o relatório, em termos práticos, a diferença entre o primeiro e o último colocado significa que em lugares onde um usuário da Claro tem sinal, em 62% do tempo ele terá condições suficientes para conseguir uma excelente experiência no uso de aplicativos que fariam parte da classificação da Consistência de Qualidade Excelente, como de streamings de vídeo HD ou videochamada em grupo. Porém, para um usuário Oi, o mesmo é verdade apenas 45% das vezes em que ele tem sinal.

Downloads

A pesquisa mediu o download das empresas, separadamente e combinados 3G e 4G.

No caso do download combinado, a Claro chegou a 10,17 Mbps. A Vivo está em segundo lugar com 8,32 Mbps, com a TIM logo atrás, em terceiro, com velocidade de 7,97 e, a Oi com 6,65 Mbps.

Quanto ao download separado, a Claro atinge uma velocidade de 13,24 Mbps com seu 4G e 4,26 Mbps no 3G. A Vivo, em segundo lugar, chega a 11,72 Mbps no 4G e 3,66 no 3G. A Oi fica em terceiro lugar, com 9,50 Mbps no 4G e 2,62 Mbps no 3G. A TIM, embora tenha uma das redes 3G mais rápidas (3,87 Mbps), sua velocidade de 4G é a mais baixa de todas as quatro em se tratando de velocidade de download (9,33 Mbps).
Uploads
Já sobre os resultados de upload, as operadoras ficaram mais próximas, com menos de 2 Mbps, separando a primeira colocada, a Claro, da última, a Oi.
Em upload combinado, a Claro chegou a 5,50 Mbps e a TIM a 5,21 Mbps. Já a Vivo ficou dessa vez em terceiro lugar, com 4,45 Mbps,  e a Oi em quarto, com 3,96 Mbps.
No upload separado, a TIM empata com a Claro no 3G, com 1,86 Mbps de velocidade para ambas. Mas a Claro tem um 4G mais veloz, a 7,28 Mbps, deixando, a TIM em terceiro lugar, com 6,14 Mbps. Em segundo está a Vivo, com velocidade 4G de 6,41 Mbps e 1,70 Mbps de 3G. A Oi, em quarto, chegou a 5,63 Mbps de velocidade 4G e 1,04 Mbps de 3G.
Latência
A TIM assumiu o primeiro lugar em termos de latência, com sua média combinada de 3G e 4G de 35,9 ms em quatro milissegundos mais rápido do que a Claro (40,4 ms), a segundo lugar. Vivo ficou com o terceiro lugar para latência combinada, com 42,5 ms. A Oi ficou em quarto lugar com uma margem maior, e foi a única operadora a ter latência combinada (51,7 ms) maior do que a padrão de Tutela para Qualidade Consistente Excelente.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Minuta de edital do leilão de 5G toma forma; confira as propostas para tamanho dos blocos

Em resposta a um relatório da área técnica da Anatel, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Advocacia-Geral da União junto à agência analisou a proposta do edital de licitação de frequências para 5G previsto para março de 2020. Entre os principais pontos, concordou com a inclusão das faixas escolhidas de 2,3 GHz, 3,5 GHz (incluindo subfaixa de 3,3 GHz a 3,4 GHz) e de 26 GHz, além de porções remanescentes da faixa de 700 MHz, como estava previsto na agenda regulatória 2019-2020. Também aprovou a modelagem dos lotes para cada espectro, considerando em alguns casos blocos nacionais com obrigações e regionais.

No caso da faixa de 3,5 GHz, a PFE deixa claro que o problema de interferência com as TVROs já não preocupa. Conforme o documento, "a convivência entre os sistemas previstos para operar na faixa de 3,5 GHz e aqueles na faixa adjacente não é empecilho para o imediato uso da faixa. Mesmo considerado que será um "cenário favorável", o edital prevê obrigação "de sanar, de imediato, quaisquer situações de interferência que suas estações".

Já para a frequência de 26 GHz, é aprovada a inclusão no edital, mas a Procuradoria segue a área técnica ao comentar que a minuta de resolução para o regulamento do uso da faixa será objeto de parecer específico. A faixa de 28 GHz, por sua vez, não deverá mesmo ser incluída no edital, conforme as análises técnicas que foram submetidas à procuradoria.

A proposta de edital é baseada nos moldes dos dois últimos leilões (002/2014 e 002/2015), com ajustes pontuais, como adequação de novas regras, como a do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). A Procuradoria entendeu que será necessária uma consulta pública – por outro lado, considera que uma consulta interna poderia retardar a deliberação da matéria considerada urgente. E afirma que todas as áreas (superintendências de Planejamento e Regulamentação; de Competição; de Outorga e Recursos à Prestação; de Controle de Obrigações; e de Fiscalização) participaram da construção da proposta. Também foi entendido não ser necessária uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma vez que não é procedimento obrigatório e que questões técnicas já teriam sido "devidamente avaliadas", embora não como uma AIR formal. Na proposta de resolução que altera o Plano Geral de Autorizações do SMP (para incluir o prazo da autorização conforme a LGT), contudo, especifica-se que uma AIR já foi realizada.

Blocos nacionais e regionais

Para a faixa de 700 MHz, o bloco de 10 + 10 MHz foi mantido conforme a licitação de 2014. Para as outras frequências, há um cenário diferente. Com isso, a Procuradoria da AGU considerou necessário reavaliar a viabilidade de espectro de 2,3 a 2,4 GHz; de 3,3 a 3,4 GHz; de 3,4 a 3,6 GHz; e de 24,25 a 27,5 GHz.

Para a faixa de 2,3 GHz, considerando que já houve a elaboração de uma AIR e de uma consulta pública ainda em 2018, a previsão é que sua regulamentação deverá ser aprovada ainda neste primeiro semestre. A PGE diz que, caso ocorra um "pequeno atraso" no cronograma, ainda assim daria tempo da frequência ser incluída no edital. A disposição ficaria com 90 MHz (entre 2.300 e 2.390 MHz) para uso em 4G, 4,5G ou mesmo 5G. Os 10 MHz restantes (2.390 a 2.400 MHz) seriam destinados a sistemas de segurança pública e infraestrutura, atendendo a necessidades das aplicações e maior segurança na convivência com sistemas Wi-Fi em 2,4 GHz, conforme se depreende da análise jurídica.

Dentre as configuração dos blocos sugeridas na faixa de 2,3 GHz, a considerada com mais aspectos positivos foi a de um bloco nacional de 50 MHz, além de blocos regionais de 40 MHz e um bloco de 10 MHz para segurança pública, serviços de infraestrutura e utilities. O corpo técnico da Anatel e a Procuradoria entendem que isso viabiliza largura suficiente para imediato uso em 4G e 4,5G, com evolução para a futura rede 5G, sem necessidade de adequação da faixa. Consideram ainda que essa disposição protege melhor os sistemas Wi-Fi em 2,4 GHz, uma vez que o bloco final de 10 MHz terá ocupação mais específica e servirá de banda de guarda para aplicações mais densas. No caso dos blocos regionais, serão distribuídos por Unidade da Federação – em quatro casos específicos, haverá mais de um bloco por UF no caso de municípios fronteiriços de maior porte.

Sinal verde para o 3,5 GHz

A inclusão da faixa de 3,5 GHz tem as condições de uso em revisão, também com a conclusão prevista para até junho. Embora a análise técnica aprofundada da agência ainda esteja em curso (e com mesma data de finalização prevista para o fim do primeiro semestre), a convivência com estações receptoras de satélite (TVRO) já teria sido considerada possível em um "cenário concreto", o que significa que não haveria empecilho para a convivência no uso da faixa para SMP e a operação na faixa adjacente. O parecer diz que "se espera um número limitado de casos de interferência, até mesmo em face da evolução tecnológica nos últimos anos", incluindo a TV digital e a diferença da natureza da cada serviço – ou seja, não deverá ser um grande problema.

A Procuradoria Federal Especializada diz que há um cenário diferente atualmente em relação a estudos anteriores, com mais cobertura da radiodifusão terrestre e também com a transmissão de TV aberta por satélite na banda Ku, sem necessidade de contratar TV por assinatura. Além disso, afirma que a indústria desenvolve novos filtros mais baratos "a cada momento". Já que o cenário de interferências não deverá ser amplo, eventuais casos poderiam ser resolvidos pelas próprias prestadoras utilizando uma "multiplicidade de possibilidades apontadas pelos estudos". Ainda assim, o relatório diz que o edital vai prever a obrigação para as operadoras móveis de "sanar, de imediato, quaisquer situações de interferência que suas estações derem causa".

Da mesma forma, as análises técnicas indicam que a subfaixa de 3.300 a 3.400 MHz poderia ser devidamente regulamentada em prazo hábil. O tema é integrante ao projeto da faixa de 3,5 GHz, e em conjunto proporciona um intervalo contíguo de 300 MHz.

Assim, a consideração dos blocos na faixa de 3,5 GHz escolhida é a de três blocos de 80 MHz nacionais e um de 60 MHz regional, por considerar que proporciona largura de banda suficiente para a prestação de serviços 5G, enquanto admite surgimento de novas operações regionais por UF. Caso não haja interesse nos blocos regionais de 60 MHz, seria efetuada uma segunda rodada de lances, com o lote particionado em três blocos de 20 MHz, mas agora também podendo ser adquiridos pelos vencedores dos blocos nacionais de 80 MHz, desde que se obedecendo o limite de espectro. Há uma atenção para que os blocos tenham disposição contígua, o que necessitará de um procedimento especial da Anatel para agrupamento dos lotes. A distribuição será na ordem definida pelo somatório do valor ofertado. Definida a ordem, as vencedoras poderão propor a distribuição diversa dos blocos, desde que permaneçam contíguos. Uma cláusula permitiria ainda, após uma futura licitação, a realocação dos autorizados para tornar o espectro contíguo em caso de haver bloco remanescente. Isso permitiria deixar as porções não arrematadas mais próximas da frequência de 3,6 GHz, o que aumentaria o espaço para mitigar eventuais necessidades de coordenação entre SMP e satélite na faixa adjacente.

Ondas milimétricas

Especificamente para a faixa de 26 GHz, a Procuradoria entende que o tema será objeto de um parecer separado, inclusive quanto aos aspectos formais da minuta de resolução que aprova a atribuição da frequência. Mas o relatório cita parecer da área técnica que afirma que já há processo avançado de uniformização internacional, e que o espectro está atualmente subutilizado. A proposta é de destinar 400 MHz para cada bloco a ser licitado na faixa, "em linha com especificações técnicas internacionais" para uso eficiente de espectro, considerando os custos para a implantação de rede de grande porte já que demanda densidade maior de antenas.

A disposição da faixa de 26 GHz seria de oito blocos de 400 MHz, totalizando 2.400 MHz para o serviço móvel em 5G. No caso de haver blocos não arrematados na primeira rodada, a Anatel prevê a divisão em dois blocos de 200 MHz. Assim como na faixa de 3,5 GHz, há a previsão de procedimento para tornar contíguas todas as subfaixas adquiridas por um mesmo grupo econômico.

Vale ressaltar que no parecer citado, a Procuradoria recomenda cautela quanto ao uso da faixa de 28 GHz no Brasil "nos próximos anos", deixando ela de fora da proposta do edital. A justificativa é que a frequência não será discutida no escopo da Conferência Mundial de Radiocomunicações em 2019 (WRC-19) da União Internacional de Telecomunicações. Além disso, a agência lembra que ainda há projetos sendo desenvolvidos em banda Ka, como do próprio SGDC da Telebras.

A análise da agência levou em consideração aspectos técnicos (uso eficiente do espectro e requisitos para melhor prestação de serviços) e concorrenciais (impedir a concentração).

Fonte: Teletime News de 16 de maio de 2019, por Bruno do Amaral.

Estudos para edital de 5G sugerem outorgas sem prazo de validade, seguindo apenas o limite legal

A análise da Procuradoria Federal Especializada da Anatel sobre os trabalhos técnicos de preparação do edital de 5G mostram um entendimento novo sobre o prazo das outorgas. Para a procuradoria, eles devem ser alinhados com a Lei Geral de Telecomunicações – ou seja, de até 20 anos – e do Regulamento de Uso do Espectro de Frequências (RUE), sem estabelecer um limite pré-definido para o prazo. Para isso, propõe alterar a resolução do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP). Nesse ponto, a Anatel considera que a alteração evitaria novas mudanças regulamentares no caso da alteração da LGT. Vale lembrar que a possibilidade de renovação onerosa de espectro, sem limites, está prevista no PLC 79/2016.

Na minuta analisada pela PFE, o estabelecimento do preço mínimo deve considerar também a valoração de acordo com a potencial prestação de outros serviços e tecnologias, caso a prestadora resolva solicitar a alteração. Para tanto, indica a necessidade de estudos mercadológicos para que se considere o valor real de mercado das autorizações. Há ainda a previsão de certidão negativa de pedido de falência ou recuperação jurídica, salientando que exceções à exigência por conta de eventuais decisões judiciais deverão ser analisadas.

A Procuradoria também propõe a apresentação de garantia de manutenção de proposta, de pagamento de preço e de cumprimento dos compromissos e contrapartidas. No primeiro caso, a apresentação da garantia terá valor que não pode ser inferior a 10% do preço público estipulado no edital para cada lote. O preço proposto, ou no mínimo 10% do valor, deve ser pago na data de assinatura do termo de direito de exploração.

Diferenças

O documento com a análise da PFE a que este noticiário teve acesso traz pelo menos uma divergência entre a procuradoria e a área técnica: a alteração da proposta do edital. Para a PGE, não há necessidade de uma nova intimação caso o Conselho Diretor decidir com fundamento diferente do apontado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), alegando que isso burocratizaria a tomada de decisões. Para a área técnica, contudo, a alteração foge ao escopo do processo e poderia ampliar prazos necessários para a discussão da proposta. Diz ainda que não há na agenda regulatória da ocasião (o parecer do corpo técnico é do ano passado) o suporte à alteração. A Procuradoria discorda, mas não contesta ao ponto de impedir o prosseguimento da proposta.

Há também a indicação de uma contradição: a proposta de edital sugerida pela área técnica estabelece que o não pagamento da primeira parcela do preço se configura em desistência, mas outro item prevê a possibilidade de multa de 0,33% ao dia (até 20%) no atraso do pagamento da parcela única ou da primeira parcela anual. Assim, o parecer da PFE pede que o corpo técnico esclareça essa contradição na minuta, explicitando que o item dos juros se refere ao pagamento das demais parcelas.

A Procuradoria também recomenda que o caso de desnecessidade de licitação (quando há desistência ou falta de interesse em determinados lotes, por exemplo) seja previsto no edital com a forma que a Anatel disponibilizaria as faixas. "Questões relativas ao preço, que não deve ser inferior ao preço mínimo, de forma atualizada, e à obediência a uma ordem cronológica de requerimentos são aspectos que conferem maior segurança", afirma.

Fonte: Teletime News de 16 de maio de 2019, por Bruno do Amaral.

Banimento não tornará EUA mais seguros, rebate Huawei

A fornecedora chinesa Huawei emitiu comunicado nesta quinta-feira, 16, questionando recentes movimentos dos Estados Unidos contra a empresa, sinalizando que "restrições sem razão" aos negócios da empresa no país "infringirão os direitos da Huawei e levantarão outras sérias questões legais". O comunicado veio após o presidente norte-americano Donald Trump declarar emergência e proibir a aquisição e uso de tecnologia da informação e comunicação ligada a "adversários estrangeiros". No mesmo dia, o Bureau de Indústria e Segurança (BIS) do Departamento do Comércio norte-americano incluiu a Huawei e afiliadas da fornecedora na lista de entidades cujas transações com empresas norte-americanas precisam ser aprovadas pelo órgão.

Segundo a empresa no comunicado, restringir a Huawei de fazer negócios não tornará o país mais seguro ou mais forte. "Em vez disso, servirá apenas para limitar os EUA a alternativas inferiores e mais caras, deixando o país atrasado na implantação do 5G e, eventualmente, prejudicando os interesses das empresas e consumidores americanos", argumentou a fornecedora.

A Huawei também afirmou estar disposta a "debater com o governo dos EUA e propor medidas efetivas para garantir a segurança do produto". Veja o comunicado na íntegra:

"A Huawei é a líder indiscutível em 5G. Estamos prontos e dispostos para debater com o governo dos EUA e propor medidas efetivas para garantir a segurança do produto. Restringir a Huawei de fazer negócios nos EUA não tornará os EUA mais seguros ou mais fortes; em vez disso, servirá apenas para limitar os EUA a alternativas inferiores e mais caras, deixando o país atrasado na implantação do 5G e, eventualmente, prejudicando os interesses das empresas e consumidores americanos. Além disso, restrições sem razão infringirão os direitos da Huawei e levantarão outras sérias questões legais".

Conforme comunicado emitido pela Casa Branca nesta quarta-feira, 15, suspeitas de espionagem econômica e industrial por parte de "adversários estrangeiros" motivaram a ordem executiva que dá poderes para o Departamento do Comércio impedir transações de tecnologia da informação, comunicação e serviços com empresas "pertencentes, controladas ou sob jurisdição ou direção" destes adversários.

Fonte: Teletime News de 16 de maio de 2019, por Henrique Julião.

Coleção de Normas e Julgados de Telecomunicações e Referenciados é lançada

Foi lançada na quarta-feira, 15, a Coleção de Normas e Julgados de Telecomunicações Referenciados, edição mais recente do compêndio de normas e julgados do setor e que é publicado anualmente desde 2014, em versão impressa e digital, na Amazon. A coleção é composta por cinco volumes com os temas: Constituição e Leis Referenciadas de Telecomunicações; Glossário Normativo de Telecomunicações; Direito das Telecomunicações Positivo (Tópicos Referenciados); Direito das Telecomunicações Positivo (Tabelas de Referência); e Índice Mestra da coleção. Todos os grandes temas relevantes do setor são referenciados às normas, consistindo em uma "coleção necessária à compreensão da complexidade do arcabouço legal e regulamentar das telecomunicações do Brasil".

A coleção se coloca como o "mais completo compêndio de normas e julgados em telecomunicações disponível em língua portuguesa referenciado às principais normas do setor, aos principais temas de radiodifusão e telecomunicações, contendo as siglas e as definições trazidas pela legislação brasileira". Ela é mantida pelo professor da Direito Constitucional e Administrativo da Universidade de Brasília, Marcio Iorio Aranha; pelo mestre em Engenharia de Software e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília, João Alberto de Oliveira Lima; e pela analista do Ministério Público da União e também especialista em Direito na UnB, Renata Tonicelli de Mello Quelho.

Fonte: Teletime News de 16 de maio de 2019, pela Redação.

MCTIC trabalha em decreto para regulamentar lei das antenas

O decreto sobre regulamentação da lei das antenas (Lei nº 13.116/2015) deverá ser publicado em breve. O texto deverá endereçar soluções relativas a small cell para esclarecer os aspectos técnicos, especialmente junto aos municípios. A afirmação é do secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Vítor Elísio Menezes.

"Hoje, a norma é uma dificuldade para os municípios. Precisamos trabalhar para deixar claras as questões relacionadas à infraestrutura do país", afirmou o secretário, que participou, nesta quarta-feira, 15 de audiência pública na Câmara para debater a implantação da tecnologia 5G no país. Segundo Menezes, o Ministério também está trabalhando na construção do Plano Nacional de Smart Cities e, para avançar, é preciso que os gargalos sejam eliminados.

A medida a ser adotada pelo governo é uma resposta ao setor, que também teve representantes no debate e que levantaram o problema. "O modelo atual é um entrave significativo, a burocracia é excessiva, os prazos para licenciamento são extensos", afirmou o diretor regulatório do SindiTelebrasil (sindicato que representa as operadoras), Sérgio Kern. Ele destacou que que há 2,8 mil pedidos de licença para instalação de antenas sem liberação apenas no município de São Paulo. Por outro lado, segundo o executivo, a prefeitura de Porto Alegre optou por adotar integralmente a Lei das Antenas, o que considerou um avanço significativo.

O vice-presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Tomas Fuchs, afirmou que no Brasil há cerca de 70 mil antenas 4G, mas que essa quantia precisará ser exponencialmente aumentada com o 5G. "Com a chegada da quinta geração, será necessário cinco vezes esse número", afirmou.

Fonte: Teletime News de 15 de maio de 2019, por André Silveira.

Trump declara emergência e proíbe compra e uso de tecnologia de "adversários"

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira, 15, uma ordem executiva declarando emergência nacional e dando poderes para o Departamento de Comércio norte-americano proibir a aquisição ou uso de tecnologia da informação, comunicação e serviços desenvolvidos ou fornecidos por empresas ligadas a "adversários estrangeiros". Ainda que não cite nominalmente a Huawei (ou qualquer outra multinacional), a medida pode pavimentar o caminho para um eventual e efetivo banimento da fornecedora chinesa no país.

Em mensagem enviada ao Congresso, Trump justificou a medida alegando que adversários estrangeiros têm explorado vulnerabilidades na infraestrutura de TICs do país. Dessa forma, a aquisição ou uso irrestrito de tecnologia "projetada, desenvolvida, fabricada ou fornecida" por empresas "pertencentes, controladas ou sob jurisdição ou direção" destes adversários poderia ser proibida pelo Departamento do Comércio, caso este julgue pertinente. A decisão foi emitida com base no National Emergencies Act e na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA).

"Eu deleguei ao secretário [do Comércio, Wilbur Ross] a autoridade para, em consulta ou após encaminhamento de chefes de outras agências, tomar tais ações, incluindo direcionar o tempo e a maneira da cessação das transações proibidas nos termos do ordem executiva, adotando regras e regulamentos apropriados", afirmou o presidente, em nota para a imprensa. "Todas as agências do governo dos Estados Unidos são instruídas a tomar todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir as disposições", completou.

Uma vez assinada pelo presidente, a ordem executiva com a declaração de emergência ganha força de lei, mas precisa ser renovada anualmente. O Congresso tem direito de reverter a decisão aprovando uma resolução contrária, assim como indivíduos diretamente impactados pela medida podem acionar a justiça. Vale lembrar que a Huawei já está processando os EUA por conta de artigo do National Defense Authorization Act (NDAA) que restringiu vendas da empresa para o governo norte-americano. Em entrevistas, o CEO e fundador da fornecedora chinesa, Ren Zhengfei, tem negado práticas de espionagem e envolvimento com o governo chinês por parte da Huawei.

Fonte: Teletime News de 15 de maio de 2019, por Henrique Julião.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Novo plano da Oi chega em junho; venda de ativos pode levantar R$ 7 bi

O processo de revisão do plano estratégico da Oi está sendo finalizado e com a consideração de obtenção de até R$ 7 bilhões em recursos com venda de ativos, revelou a companhia nesta terça-feira, 14. Com a consultoria da Oliver Wyman, o Boston Consulting Group (BCG) e o Bank of America Merrill Lynch (BofAML), a operadora espera divulgar o novo modelo estratégico em um mês. "Estamos próximos de concluir, a revisão está sendo finalizada e vamos revelar ao mercado até meados de junho", confirmou o CFO da operadora, Carlos Brandão. 

Entre as atividades sendo consideradas, há a venda de ativos non core (que não sejam chave). A Oi conta com o BofAML para prospectar e estruturar operações desses desinvestimentos, procurando maximizar a "criação de valor" e ampliar fontes de financiamento para a execução do plano de investimentos com foco em FTTH e cobertura 4,5G. "Já comunicamos ao Bank of America e outros bancos que temos uma lista de ativos para monetizar, e temos de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões para serem monetizados", declara. Brandão acredita que o processo adequado permitirá essa monetização em "médio prazo". 

Porém, o executivo explica que a empresa está totalmente financiada neste ano baseada no aumento de capital de R$ 4 bilhões e no plano de investimentos – a Oi prevê dedicar um Capex de R$ 7 bilhões para 2019 e o mesmo valor para 2020. "Para esses investimentos e com nosso portfólio, temos mais do que o suficiente para investir", afirmou o executivo. 

Outra possível fonte de recursos está no pagamento de dividendos da angolana Unitel. No entanto, assim como no último trimestre, a Oi continua sem ter informações mais concretas a respeito da possibilidade. "Não temos ainda uma visão clara dos dividendos, mas isso terá mais foco", disse Brandão. 

Foco


A Oi reforçou que o centro da estratégia para reverter a tendência de queda das receitas está na fibra. Não apenas para o acesso fixo em FTTH, mas como infraestrutura no atacado e como backhaul para a rede móvel de 4,5G e até da futura 5G. O plano utiliza como base a estratégia de reuso de fibra e infraestrutura ociosa, que permite uma redução de 19% em relação ao investimento necessário para as homes-passed (de R$ 288 milhões, contra R$ 500 milhões no ano anterior). Assim, a taxa de conexão dessas homes-passed cresceu quatro vezes nos últimos 12 meses. Desde o início da estratégia de reuso há sete meses, a empresa obteve uma taxa de 11,2% de take-up considerando os HPs nesse escopo do reuso (no total, o take-up de homes-passed da empresa em março tinha taxa de 8,7%). Ao todo, são 1,7 milhão de homes-passed, com crescimento trimestral de 480 mil, sendo 174 mil somente em março. 

A construção de homes-passed deverá ser acelerada, especialmente para a empresa se defender da concorrência com provedores regionais. "Há 4 mil ISPs operando no Brasil, muitos informalmente, e eles têm tido sucesso capturando em cima de nossa base de cobre. Para compensar, estamos investindo bastante na fibra". A projeção inicial da Oi diz que já foi possível reverter a tendência de queda na base de banda larga ou suavizá-la em certos municípios. A projeção de expansão mensal com "Capex irrestrito" é de 500 mil HPs. Atualmente, a taxa é de 174 mil HPs, o que já representa um aumento de 222% em relação ao primeiro trimestre de 2018. 

Com a infraestrutura ótica, a empresa também quer ser provedora de atacado. A Oi afirma ter 363 mil km de fibra, considerada "oportunidade única" e de "grande potencial" por oferecer duas ou mais rotas de fibra para as principais cidades no Brasil. Um dos objetivos para a receita de B2B é justamente de "atuar em sistema de parcerias com ISPs em áreas específicas", embora a tele não tenha detalhado como planeja executar isso. A própria operadora diz que a capilaridade vai posicioná-la como "principal provedor de infraestrutura para 5G no País".

Racionalização

Em conformidade com o discurso recente das demais operadoras, a expectativa da Oi é que o mercado móvel promova em breve um reajuste nos preços, o que levaria a uma melhora na receita para a empresa. Brandão explicou que espera o crescimento em todas as operadoras, o que traria maturidade na implantação. "No curto prazo, neste ano, esperamos impacto positivo com o ambiente competitivo mais racional." Há ainda os efeitos da melhora do mix pré e pós – apesar de a operadora ainda não ter mais do que um terço da base em pós, a empresa registrou que mais do que metade (51%, contra 46% em 2018) da receita de clientes móveis veio dessa modalidade.

Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2019, por Bruno do Amaral.

AGU e PGR divergem sobre cobrança de SVAs

O processo movido pelas operadoras de telefonia, representadas pela Acel e pela Abrafix, contra a lei estadual 17.691, de Santa Catarina, que proíbe a cobrança de serviços de valor adicionado (SVAs) em pacotes de telecomunicações, revela uma divergência entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).

As operadoras argumentam que a lei catarinense é inconstitucional, porque cabe à União legislar sobre serviços de telecomunicações. Esse é o principal argumento que apresentam em um pedido de medida cautelar enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender os efeitos da lei, que passou a valer desde o dia 15 de abril. O processo está com a ministra Cármen Lucia, que instou o governo catarinense, a AGU e a PGR a se pronunciarem, por serem partes interessadas.

O governo catarinense argumenta que é competência dos estados, junto com a União, legislar sobre direito do consumidor, e que a referida lei serviria para proteger os cidadãos de "contratos abusivos" por parte das operadoras. O autor da lei é o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, que é filiado ao PSL.

A AGU se posicionou a favor da constitucionalidade da lei e disse que ela ampliaria as garantias dos consumidores, sem interferir no desempenho dos serviços de telecomunicações.

A PGR, ao contrário, entende que a lei catarinense é inconstitucional, por ser prerrogativa da União legislar sobre telecomunicações – concordando, portanto, com as operadoras. A procuradora geral da República, Raquel Dodge, escreveu o seguinte em seu posicionamento no processo: "Embora a Lei Geral de Telecomunicações não defina o serviço de valor adicionado como serviço de telecomunicações, a proibição da oferta e da cobrança pela prestação do referido serviço efetivada pela lei estadual interfere indevidamente no contrato de concessão de serviço público realizado entre a União e as empresas de telecomunicações. Os efeitos da lei catarinense ultrapassam a relação entre consumidor e fornecedor e atingem a relação firmada com o poder concedente. A vedação prevista na lei estadual pode inclusive repercutir sobre o valor dos serviços de telecomunicações, porquanto causa interferência no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão." Dodge também citou uma série de decisões passadas do STF que revelam uma jurisprudência consolidada nesse sentido. Veja aqui o posicionamento da PGR.

A ministra Cármen Lucia ainda não tomou uma decisão sobre o pedido de medida cautelar.

Amazonas

Depois de Santa Catarina, o estado do Amazonas também aprovou uma lei proibindo a cobrança de SVAs sem "autorização prévia e expressa" do consumidor. De autoria do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), a lei foi aprovada pela assembleia legislativa local no dia 9 de maio e entrará em vigor 90 dias depois.

Fonte: Teletime News de 14 demaio de 2019, por Fernando Paiva.

Sancionada lei que altera o SeAC e inclui cancelamento da TV paga pela Internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, a Lei nº 13.828/2019, que altera o art. 33 da lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Lei nº 12.485/2011. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, é específica para garantir a possibilidade do cancelamento pela Internet ou pessoalmente da assinatura da TV paga. A medida já está prevista em regulamentação da Anatel para todos os serviços e é cumprida pelas operadoras desde 2014.

A legislação publicada nesta terça-feira também estabelece que, além da Internet, o cliente também pode fazer o cancelamento por telefone. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias.

Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2019, pela Redação

Basílio Perez é eleito presidente de federação latino-americana de ISPs

Diretor da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Basílio Perez foi escolhido como presidente da recém-criada Federação de Associações de Provedores da América Latina e do Caribe (LAC-ISP). Com propósito de representar o segmento no âmbito regional, a entidade também congrega associações da Argentina, Equador, México e Colômbia.

A eleição de Perez ocorreu paralelamente à primeira reunião do Registro de Endereços da Internet para a América Latina e o Caribe (Lacnic) do ano, realizada no último dia 8 em Punta Cana, na República Dominicana. Já o estatuto da LAC-ISP foi aprovado no fim do mês de abril, em reunião em Montevidéu, Uruguai.

Além da Abrint, as brasileiras Abramulti, InternetSul e Redetelesul estão entre as fundadoras da nova entidade. Da Argentina são duas as associações que compõe a federação: a Cabase e a Cappi. Aprosva (Equador), Wisp-MX (México) e NAISP (Colômbia) completam a lista de entes organizados na LAC-ISP.

Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2019, por Henrique Julião.

Anatel defende o PLC 79/2016 em cartilha

Conforme antecipado por este noticiário, a Anatel construiu uma espécie de cartilha em que constam perguntas e respostas sobre o PLC 79/2016, que altera a regulamentação do setor de telecomunicações. O foco é esclarecer os aspectos que ainda geram dúvidas durante o debate do projeto na tramitação no Congresso Nacional, especialmente no que se refere às afirmações de que a proposta beneficiaria as prestadoras. O material foi encaminhado ao MCTIC como subsídio ao trabalho de convencimento no Senado sobre a importância do PLC 79.

No total, são 26 perguntas nas quais a agência esclarece pontos verdadeiros ou falsos. Entre o que afirma ser correto, a Anatel destaca que apoia o projeto e que o valor da migração sofrerá redução com o passar dos dias. A autarquia explica que no cálculo da adaptação do instrumento de outorga de concessão para autorização devem ser consideradas todas as obrigações das concessionárias até o término do prazo da concessão, em 2025, bem como seus respectivos valores. Assim, pode ser mensurada a sua desoneração e posterior transformação desses valores em, prioritariamente, compromissos de banda larga.

A agência destaca que é verdadeira a afirmação de que se o projeto não for aprovado pelo Congresso Nacional, o governo terá que assumir a prestação do serviço de telefonia fixa. A Anatel explica que "de acordo com o art. 101 da LGT, ao final da concessão a posse dos bens utilizados na prestação do serviço de telefonia fixa será transmitida automaticamente à União. Nessa hipótese, a União deverá prestar o serviço ou conceder a posse de tais bens a algum ente privado que deseje explorá-los para prestar o serviço de telefonia fixa e assumir obrigações de continuidade e universalização. "

Por outro lado, o órgão regulador destaca que não é real a afirmativa que o projeto estabelece doação do patrimônio público para as prestadoras, e que também não corresponde à verdade a afirmação de que o governo pretende doar R$ 100 bilhões para as teles com o PLC 79.

A agência afirma que é falsa a afirmação de que as operadoras terão direito às faixas de frequência de graça e permanentemente, e que o governo assim perderia o controle dos espectros. A Anatel também informa que, com aprovação do PLC, as radiofrequências serão valorizadas. "A possibilidade de renovações sucessivas do direito de uso da radiofrequência e, também, de sua comercialização entre as operadoras (mercado secundário de espectro) aumenta o valor das radiofrequências. Essas inovações trazem mais previsibilidade e segurança para os investimentos em redes, o que se reflete nos preços dos leilões de radiofrequência".

O Projeto tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, aguardando a apresentação do parecer da relatora, Daniella Ribeiro (PP/PB).

Fonte: Teletime News de 13 de maio de 2019, pela Redação.

Anatel reabre consulta para atualizar requisitos técnicos de ERBs

A Anatel resolveu reabrir nesta segunda-feira, 13, consulta pública para receber contribuições sobre proposta de atualização dos requisitos técnicos e procedimentos de ensaio aplicáveis à avaliação da conformidade de transceptor para estações radiobase (ERB), O foco é incluir critérios para certificação da tecnologia AAS (Active Antenna System).

A medida atende a pedidos da Claro e Telefônica. Em sua manifestação, as prestadoras argumentam que o prazo de 10 dias estabelecidos pela Consulta Pública 11/2019 foi insuficiente para analisar o tema, que é considerado complexo. Além disso, as prestadoras argumentaram que no período em que a Consulta Pública anterior foi aberta, entre 16 e 26 de abril, ocorreram dois feriados, o que impactou no tempo de análise.

O tema ganhou relevância pois, segundo a área técnica da agência, os equipamentos são fundamentais para a evolução da tecnologia LTE e também para a introdução do 5G. Com o novo processo, o prazo para recebimento tem início nesta segunda-feira, 13, até o próximo dia 23.

Segundo informações da Gerência de Certificação e Numeração da agência, ao compactar os elementos do transceptor e da antena, esses equipamentos evitam cabos que poderiam prejudicar a qualidade do sinal das Estações. Além disso, a tecnologia permite melhor desempenho, economia de energia, espaço e redução de perdas em guias de ondas, além de proporcionar instalação com menor complexidade.

Fonte: Teletime News de 13 de maio de 2019, pela Redação.

Lei amazonense proíbe SVA na fatura sem autorização do cliente

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) proibiu a inclusão, sem autorização prévia do consumidor, de serviços de valor adicionado (SVAs) nas faturas de telecomunicações. O novo dispositivo também veda o aumento no preço de pacotes em caso de cancelamento de um SVA não solicitado pelo cliente.

Proposto pela deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), o projeto de lei foi aprovado pela casa na última quinta-feira, 9. Segundo o texto, produtos considerados "alheios" aos de telecom, como "serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente da denominação" não deverão ser comercializados de "forma onerosa" ao consumidor. Dessa forma, os SVAs "somente poderão ser cobrados em fatura emitida por prestadora de telecomunicações se houver autorização prévia e expressa".

Caberá às operadoras (a quem foram dados 90 dias para adequação a partir da publicação da lei) comprovar a contratação do SVA caso se trate de um produto fornecido pelo próprio grupo econômico. Se prestado por terceiros, a responsabilidade será de comprovar a autorização emitida pelo cliente. Já em casos onde o consumidor cancele o faturamento de um SVA que não é "de seu interesse", a operadora deverá "retirar a cobrança da fatura sem majorar os valores dos demais serviços efetivamente contratados".

Autor do texto, Corrêa diz que as teles incluem serviços que não foram contratados pelo cliente. "Se a conta, por exemplo, é R$ 100, e eles incluem serviços de mais R$ 100, aí a conta vira R$ 200. Mas, na hora de pagar ICMS [Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias], as empresas só pagam o imposto sobre R$ 100 e não sobre R$200. Inclusive, a arrecadação do setor está caindo", afirmou o deputado à agência de notícias da Aleam. A aplicação da lei ficaria à cargo do Procon-AM, que prometeu "intensa fiscalização", ainda de acordo com a agência da assembleia amazonense.

Procurado por este noticiário, o SindiTelebrasil não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da matéria. Ainda assim, vale lembrar que entidades do setor têm questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de leis estaduais que impactam o mercado de telecom, uma vez que a prerrogativa para legislar sobre o tema é federal. Um caso emblemático é o de Santa Catarina, onde uma lei que restringe a venda de SVAs entrou em vigor em meados de abril após questionamento de entidades setoriais em fevereiro.

Fonte: Teletime News de 13 de maio de 2019, por Henrique Julião.

Cai desempenho da banda larga brasileira em ranking da Netflix em abril

A velocidade média da banda larga fixa de praticamente todas as operadoras no Brasil caiu em abril em relação a março, segundo ranking da Netflix, que mede o desempenho da conexão em relação a seus servidores. Porém, a tecnologia da fibra até a residência (FTTH) continua se mostrando a que apresenta os maiores resultados. A velocidade média da banda larga brasileira conectada aos servidores da companhia de OTT em abril era de 2,96 Mbps, contra 3,06 Mbps em março, interrompendo três meses de crescimento com uma redução de 3,27%.

O efeito de queda também foi registrado em outros países em abril. Na Argentina, a velocidade média saiu de 3,37 Mbps em março para 3,26 Mbps em abril. Nos Estados Unidos, saiu de 4,32 Mbps para 4,19 Mbps. 

Vale ressaltar que a metodologia da Netflix considera apenas a velocidade em relação às redes de distribuição de conteúdo (CDNs) da empresa. A própria OTT ressalta em sua página: "A velocidade indicada no Índice de velocidade de conexão Netflix não é uma medição do desempenho máximo nem da capacidade máxima de um provedor de Internet."

Operadoras brasileiras

A Oi apareceu pelo terceiro mês consecutivo como líder, especificamente no caso do serviço via FTTH, com velocidade média de 3,88 Mbps, contra 4,02 Mbps no mês anterior. Em comunicado nesta segunda-feira, 13, a operadora ressaltou que ampliou 375% em 12 meses o número de clientes com fibra, chegando a 145 mil contratos em março. A companhia conta com 1,657 milhão de homes passed, avanço de 241%, em 50 municípios. A expectativa da empresa é encerrar o ano com 3,6 milhões. 

Em segundo na lista da Netflix veio a Algar Fibra, com 3,53 Mbps (3,63 Mbps em março). A TIM Live passou a mostrar o resultado segregado nas ofertas "Ultrafibra" (FTTH), com 3,36 Mbps e a terceira posição no ranking; e "Ultra" (que utiliza FTTc), com 3,17 Mbps e a sexta posição. Em março, a TIM Live apresentava um indicador só, com média de 3,35 Mbps. 

Dentre as cinco mais bem colocadas, a Net é a única que não oferece fibra. Por meio do cabo coaxial, a companhia obteve a quarta colocação com 3,29 Mbps de velocidade média no ranking, ficando à frente da Vivo Fibra, que teve 3,19 Mbps. Em ambos os casos, também houve redução: em março, a Net tinha 3,41 Mbps e a Vivo, 3,29 Mbps.

Ofertas de cabo e xDSL ficaram com os três últimos lugares. A Algar teve 2,76 Mbps e ficou em sétimo lugar, abaixo dos 2,83 Mbps de março. A Vivo, saiu de 2,70 Mbps para 2,61 Mbps e ficou com a oitava posição. E a Oi caiu de 2,47 Mbps para 2,38 Mbps.

Fonte: Teletime News de 13 de maio de 2019, por Bruno do Amaral.

Telefonia fixa: autorizadas ficam estáveis, mas concessionárias puxam queda em março

A telefonia fixa perdeu 641,4 mil acessos em março, uma queda de 1,72%, segundo balanço do serviço de telefone fixo comutado (STFC) divulgado pela Anatel nesta sexta-feira, 10. Ao todo, o mercado brasileiro encerrou o primeiro trimestre com 36,577 milhões de contratos. Considerando os últimos 12 meses, a redução foi de 2,565 milhões de linhas, uma queda de 6,55%.

A agência destaca que as prestadoras de pequeno porte apresentaram crescimento no mês. Foram 47,5 mil adições líquidas, aumento de 2,89%, totalizando 688,9 mil linhas. Em 12 meses, o avanço foi de 7,93% – enquanto as prestadoras de STFC de grande porte caíram 7,16% no mesmo período.

Em março, as autorizadas somaram 16,328 milhões de acessos, base praticamente estável em relação a fevereiro (com menos de mil adições líquidas, acréscimo de 0,04%). O grupo Claro Brasil (Claro, Embratel e Net) totalizou 10,159 milhões de contratos. Por sua vez, a Telefônica somou 4,229 milhões. Em seguida veio a TIM, com 929,2 mil acessos; a Algar, com 459,5 mil linhas, e a Oi, com 161,7 mil acessos. 

Já as concessionárias reduziram a base em 3,10% no mês, totalizando 20,249 milhões de contratos. Desses, mais da metade (11,209 milhões) são da Oi, seguida da Telefônica, com 8,191 milhões de linhas; da Algar, com 698,6 mil contratos; e da Sercomtel, com 149,9 mil acessos.

Fonte: Teletime News de 10 de maio de 2019, por Bruno Amaral.

Anatel divulga composição do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte

A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, a relação dos membros para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações (CPPP) junto à agência. São seis membros, cada um com respectivos substitutos, representantes de associações, sindicatos e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Em circuito deliberativo, o Conselho Diretor já definiu que o conselheiro Emmanoel Campelo irá presidir o comitê, que terá reuniões trimestrais em Brasília. Conforme relação, os indicados pelas entidades são os seguintes:

Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações- ABRINT
Efetivo: Basílio Rodriguez Perez
Substituto: Breno Vale

Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo -SEINESP
Efetivo: Evandro Antônio Ramos Terra Varonil de Sousa
Substituto: Celso de Morais

Associação Brasileira de Internet -ABRANET
Efetivo: Edmundo Antônio Matarazzo
Substituto: Antônio Eduardo Ripari Neger

Associação dos Provedores de Internet -ABRAMULT
Efetivo: Robson Lima da Silva
Substituto: Alan Silva Faria

Associação de Operadores de TV por Assinatura -NEOTV
Efetivo: Neiva Miranda Coelho
Substituto: Vicente Sérgio da Silva Gomes

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC:
Efetivo: Artur Coimbra de Oliveira
Substituto: Miriam Wimmer

O órgão tem o objetivo de propor aprimoramentos à regulamentação, consolidar as demandas do setor, elaborar estudos e sugerir medidas de estimulo à prestação de serviço para pequenos provedores regionais. O CPPP ainda terá a missão de acompanhar o surgimento de novas tecnologias para avaliar seu impacto nos aspectos de convergência, competição e expansão de redes na prestação dos serviços de telecomunicações no país; propor ações de capacitação em matérias relacionadas direta ou indiretamente à prestação dos serviços pelas prestadoras; e se manifestar sobre propostas de atos normativos relacionados ao fomento das atividades dessas empresas.

Fonte: Teletime News de 10 de maio de 2019, pela Redação.

Anatel e operadoras discutem impactos da perda do satélite Intelsat 29e

Esta semana, durante a Satellite 2019, encontro para o mercado de satélites que acontece anualmente em Washington, a delegação brasileira de operadoras de operadoras e a equipe técnica da Anatel tiveram uma reunião para discutir um assunto complexo: os impactos da anomalia catastrófica do satélite Intelsat 29e, que atendia inclusive o mercado brasileiro, e que foi declarado perdido pela Intelsat em meados de abril. A reunião discutiu um problema que tem se apresentado no processo de reacomodação dos usuários do satélite: como atender os clientes da Intelsat com infraestrutura de outros fornecedores. Há um problema tributário: para evitar que sobre o serviço de satélites incida ICMS, a Anatel definiu em regulamentação que não pode haver revenda de capacidade, ou seja, não é permitido que uma empresa contrate capacidade de um satélite e ofereça ao mercado. Contratar capacidade dos concorrentes seria uma solução possível para que a Intelsat atendesse seus clientes, mas a regulamentação impede. A relação contratual precisa ser direta, entre a empresa de satélites e o contratante. E isso significaria, para a Intelsat, abrir mão dos contratos, ampliando o impacto financeiro da perda do artefato, o que por si só já representa um grande prejuízo à operadora. A Anatel está estudando alternativas.

Fonte: Teletime News de 9 de maio de 2019, por Samuel Possebon.

Anatel diz que serviço de telefonia pode custar R$ 43 bi/ano à União em 2025

A Anatel voltou a atuar mais ativamente pela aprovação do PLC 79/2016. A Superintendência de Planejamento Regulatório da agência elaborou um informe técnico destinado à Assessoria de Relações Institucionais (ARI, que cuida das relações com o Congresso) defendendo a proposta que reforma o marco regulatório do setor. O informe é assinado ainda por outras duas áreas técnicas da agência: a Superintendência de Acompanhamento de Obrigações e pela Superintendência de Competição. Este informe foi ainda enviado ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações como subsídio e elemento de atuação do MCTIC "em prol de um cenário normativo de maior segurança jurídica", segundo ofício assinado pelo presidente da agência, Leonardo Euler.

Além do informe, a Anatel também elaborou uma espécie de cartilha em formato de perguntas e respostas em que tenta contra-argumentar e responder a questionamentos mais comuns sobre o PLC 79/2016. Clique abaixo para ler a íntegra:

A Análise técnica da Anatel diz que caso o projeto com o novo modelo não seja alterado, e considerando o risco de que não haja mais empresas interessadas em prestar o serviço de telefonia fixa em regime público a partir de 2025, caberia à União prestar o serviço, a um custo de R$ 43 bilhões ao ano, recursos que teriam que vir do orçamento, segundo o informe.

Declínio do STFC

O parecer da Anatel analisa as emendas apresentadas ao projeto em Plenário, ainda no ano de 2018, e pondera que nenhum deles é necessário ou pertinente, já estando a maior parte das questões trazidas por elas contempladas no próprio projeto ou passíveis de definição pela Anatel e pelo Poder Executivo. As áreas técnicas da Anatel recomendam, portanto, a aprovação do PLC 79/2016 na íntegra a sem emendas.

A Anatel afirma que o PLC 79/2016 está em linha com o que a agência tem em seu planejamento estratégico elaborado a partir de análises de consultorias e também em relação ao que foi definido pelo grupo de trabalho criado com o MCTIC em 2016. A agência, diz o informe, tem estudado questão constantemente nas revisões de contrato, PGMU e grupos de trabalho. E segundo a agência, a declínio do STFC havia ficado evidente já em 2013, o que foi corroborado pelas análises em 2015 e 2016, que deram base ao planejamento estratégico. Para a agência, a mudança de regime público para regime privado permite aproveitar o saldo desta troca, calculado por meio do valor econômico pelo fluxo de caixa descontado, em investimentos em infraestrutura definida conforme as prioridades definidas nas políticas públicas, com acompanhamento do TCU. No ofício ao MCTIC, Leonardo Euler fala explicitamente em priorizar investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

Segundo a análise da Anatel, os recursos decorrentes da migração de modelo de concessão para autorização tendem a ficar menores com a aproximação do final do prazo de concessão. Segundo a cartilha que acompanha a análise, só a renovação bienal da concessão gera R$ 760 milhões (a cada dois anos). A cada ciclo no modelo atual, perde-se esse montante da conta.

O estudo da Anatel, contudo, não traz nenhum número de referência de quanto seria o montante destes investimentos e contrapartidas, o que tem sido um elemento de demanda por parte dos parlamentares.

Sem presente

A análise técnica apenas rechaça o valor de R$ 100 bilhões que foi colocado nas primeiras críticas feitas ao projeto como um "presente às teles". Para a agência, este número é um mero valor de aquisição dos itens da Relação de Bens Reversíveis na época em que foram comprados. O valor residual hoje seria da ordem de R$ 18 bilhões, diz a área técnica da Anatel, mas isso é apenas uma referência, já que o instrumento da reversibilidade não significa, segundo o informe, a transferência de todos estes bens, mas apenas daqueles que forem necessários à prestação do serviço.

Haveria ainda a necessidade, alerta a Anatel, de indenizar os bens não amortizados e que fossem revertidos. A agência resgata o argumento de que a questão dos bens reversíveis foi analisada pelo Tribunal de Contas da União quando o Serviço Móvel Celular foi convertido em Serviço Móvel Pessoal, ocasião em que o TCU não viu prejuízo ao erário porque a continuidade dos serviços foi garantida no regime privado.

A agência é contra uma das propostas trazidas pelas emendas de definir todos os parâmetros de análise do valor das concessões porque entende que isso tiraria a possibilidade de que a Anatel venha a considerar outros fatores na análise do cálculo final da migração.

A Anatel também rebate uma das emendas apresentadas ao PLC 79/2016 que pede o uso do termo "obrigações de investimentos" em lugar de "compromissos de investimento" argumentando que a Lei Geral de Telecomunicações e a regulamentação da agência já falam em compromissos, mesmo quando são compulsórios. E a Anatel também não considera adequado que haja uma lista de investimentos porque, segundo a agência, é conveniente que estes investimentos sejam feitos a partir das necessidades do mercado.

Espectro

Em relação à mudança na regra de uso do espectro trazida pelo PLC 79, a agência diz que o novo modelo apenas dá à Anatel a possibilidade de renovar a outorga indefinidamente, mas que a agência terá que justificar a sua decisão e terá que avaliar o interesse público, podendo impor contrapartidas para as atuais prestadoras, caso opte por manter as faixas de espectro com quem está. E lembra que a renovação será necessariamente onerosa. A Anatel ainda argumenta que não tem compromisso em renovar por iguais períodos a autorização, e dá o exemplo de recente decisão deste ano em um caso envolvendo frequências operadas pela Claro.

Para a agência, a possibilidade de terem suas outorgas de espectro renovadas dá aos atores de mercado maior previsibilidade jurídica. Para a agência, a possibilidade de aumento de arrecadação em um novo leilão não deve ser o principal elemento a pautar a atuação da Anatel, mas sim a oferta de serviços em condições adequadas, a expansão de uso das redes e serviços e a promoção da competição.

A agência defende também o mercado secundário de espectro, argumentando que esse modelo permite um uso mais eficiente das diferentes faixas por possibilitar os ajustes mais dinâmicos e possibilitar a ampliação de competição de serviços. A agência reconhece, na cartilha de perguntas e respostas, que este novo modelo traz um valor maior ao espectro, o que pode ser um benefício para os atuais detentores. Mas segundo a Anatel, a experiência internacional mostra que esse é um modelo mais eficiente de gestão das faixas.

Em relação à renovação das posições orbitais brasileiras, o argumento da agência para defender o projeto é que hoje existe um descasamento entre o tempo de vida útil dos satélites e das posições orbital. Diz ainda que caso haja vacância do binômio posição/frequência já coordenada para o Brasil, o País corre o risco de ser preterido no processo de coordenação internacionais e acabar perdendo a posição.

Fust

O aspecto do PLC 79 referente à mudança na Lei do Fust de modo restringir a cobrança do tributo apenas às empresas de telecomunicações, deixando a radiodifusão de fora, acaba tendo um caráter mais descritivo na análise técnica e menos de análise de mérito. A agência lembra que ao editar o Regulamento do Fust em 2000, a agência considerou empresas de radiodifusão como empresas de telecomunicações. As empresas de radiodifusão foram à Justiça, que reconheceu ser pertinente a cobrança do tributo, entendimento reforçado por parecer da Procuradoria Federal da Anatel e pela Procuradoria Geral de Fazenda Nacional. Mas a Anatel coloca que existe uma divergência com o entendimento do então Ministério das Comunicações, de modo que o assunto está para ser resolvido pela AGU. Para a Anatel, a alteração do PLC 79 traz como resultado a resolução de divergência, sem alterar a dinâmica atual de arrecadação. Esse é, contudo, um ponto em que o informe da Anatel não diz exatamente o que está no guia de perguntas e respostas sobre o PLC 79 que a agência também elaborou. Neste manual, a agência diz textualmente que o Fust não contempla a radiodifusão.

Fonte: Teletime News de 9 de maio de 2019, por Samuel Possebon.