O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, a Lei nº 13.828/2019, que altera o art. 33 da lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Lei nº 12.485/2011. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, é específica para garantir a possibilidade do cancelamento pela Internet ou pessoalmente da assinatura da TV paga. A medida já está prevista em regulamentação da Anatel para todos os serviços e é cumprida pelas operadoras desde 2014.
A legislação publicada nesta terça-feira também estabelece que, além da Internet, o cliente também pode fazer o cancelamento por telefone. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias.
Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2019, pela Redação
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