sexta-feira, 17 de maio de 2019

Estudos para edital de 5G sugerem outorgas sem prazo de validade, seguindo apenas o limite legal

A análise da Procuradoria Federal Especializada da Anatel sobre os trabalhos técnicos de preparação do edital de 5G mostram um entendimento novo sobre o prazo das outorgas. Para a procuradoria, eles devem ser alinhados com a Lei Geral de Telecomunicações – ou seja, de até 20 anos – e do Regulamento de Uso do Espectro de Frequências (RUE), sem estabelecer um limite pré-definido para o prazo. Para isso, propõe alterar a resolução do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP). Nesse ponto, a Anatel considera que a alteração evitaria novas mudanças regulamentares no caso da alteração da LGT. Vale lembrar que a possibilidade de renovação onerosa de espectro, sem limites, está prevista no PLC 79/2016.

Na minuta analisada pela PFE, o estabelecimento do preço mínimo deve considerar também a valoração de acordo com a potencial prestação de outros serviços e tecnologias, caso a prestadora resolva solicitar a alteração. Para tanto, indica a necessidade de estudos mercadológicos para que se considere o valor real de mercado das autorizações. Há ainda a previsão de certidão negativa de pedido de falência ou recuperação jurídica, salientando que exceções à exigência por conta de eventuais decisões judiciais deverão ser analisadas.

A Procuradoria também propõe a apresentação de garantia de manutenção de proposta, de pagamento de preço e de cumprimento dos compromissos e contrapartidas. No primeiro caso, a apresentação da garantia terá valor que não pode ser inferior a 10% do preço público estipulado no edital para cada lote. O preço proposto, ou no mínimo 10% do valor, deve ser pago na data de assinatura do termo de direito de exploração.

Diferenças

O documento com a análise da PFE a que este noticiário teve acesso traz pelo menos uma divergência entre a procuradoria e a área técnica: a alteração da proposta do edital. Para a PGE, não há necessidade de uma nova intimação caso o Conselho Diretor decidir com fundamento diferente do apontado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), alegando que isso burocratizaria a tomada de decisões. Para a área técnica, contudo, a alteração foge ao escopo do processo e poderia ampliar prazos necessários para a discussão da proposta. Diz ainda que não há na agenda regulatória da ocasião (o parecer do corpo técnico é do ano passado) o suporte à alteração. A Procuradoria discorda, mas não contesta ao ponto de impedir o prosseguimento da proposta.

Há também a indicação de uma contradição: a proposta de edital sugerida pela área técnica estabelece que o não pagamento da primeira parcela do preço se configura em desistência, mas outro item prevê a possibilidade de multa de 0,33% ao dia (até 20%) no atraso do pagamento da parcela única ou da primeira parcela anual. Assim, o parecer da PFE pede que o corpo técnico esclareça essa contradição na minuta, explicitando que o item dos juros se refere ao pagamento das demais parcelas.

A Procuradoria também recomenda que o caso de desnecessidade de licitação (quando há desistência ou falta de interesse em determinados lotes, por exemplo) seja previsto no edital com a forma que a Anatel disponibilizaria as faixas. "Questões relativas ao preço, que não deve ser inferior ao preço mínimo, de forma atualizada, e à obediência a uma ordem cronológica de requerimentos são aspectos que conferem maior segurança", afirma.

Fonte: Teletime News de 16 de maio de 2019, por Bruno do Amaral.

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