quarta-feira, 15 de maio de 2019

Coalizão Direitos na Rede critica decreto dos colegiados

Acusando de se tratar de "ação autoritária", a Coalizão Direitos na Rede divulgou durante o final de semana uma nota criticando o decreto nº 9.759/2018 do governo Jair Bolsonaro, que extingue e estabelece novas diretrizes para colegiados. A coalizão, que representa diversas entidades ligadas à sociedade civil, alega que o decreto tem como objetivo "impedir a participação social na definição e implementação de políticas públicas de interesse da população", e diz que a medida estaria ferindo "o direito à liberdade de expressão, participação e associação, agredindo frontalmente a democracia brasileira". A entidade lembra que os comitês, conselhos e demais órgãos colegiados estão previstos na Constituição e têm justamente o objetivo de viabilizar a garantia de direitos estabelecidos e a participação social na criação de políticas públicas. 

A Coalizão cita possíveis impactos da medida sobre o Comitê Gestor da Internet (CGI.Br). "Apesar de não haver ainda posicionamento oficial acerca disso, sua extinção representaria um enorme retrocesso para a governança da Internet e para os direitos dos usuários." Entretanto, o entendimento da entidade e das organizações do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação é que o decreto não se aplicaria ao CGI.br, já que não é órgão da administração pública federal direta ou indireta e nem recebe recursos do governo federal.

Mas, caso resulte em algum impacto, a coalizão promete atuar. "Se preciso for, vamos denunciar o governo brasileiro junto à Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e demais organismos internacionais voltados para o cumprimento dos Direitos Humanos – inclusive espaços de Governança da Internet." 

A Coalizão cita vários espaços que podem deixar de existir, além de lembrar que o decreto revoga a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, responsáveis pela coordenação, definição e fomento dos mecanismos de participação social. Também pode ter impacto em colegiados do Conselho Nacional de Direitos Humanos, como a Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão. Assim, diz que o decreto de Bolsonaro é parte de uma "série de outras medidas de caráter discricionário" que teriam sido tomadas desde o início do mandato, em janeiro.

Confira a nota abaixo, na íntegra:

Nota sobre decreto para eliminação dos órgãos de participação no Executivo Federal

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no último dia 11 de abril, um decreto que extingue e estabelece novas diretrizes para colegiados ligados à esfera federal no país. O decreto nº 9.759/2019 diz que serão liquidados todos os organismos do tipo que tenham sido criados por decreto e que não tenham lei que definam suas competências. Caso não sejam encaminhadas para a avaliação do poder executivo propostas de recriação com justificativa de necessidade e conveniência até 28 de maio, os colegiados podem ser extintos no prazo de 60 dias.

A medida é mais uma ação autoritária do governo de Jair Bolsonaro, que tem por objetivo impedir a participação social na definição e implementação de políticas públicas de interesse da população. Os comitês, conselhos e demais órgãos colegiados estão previstos na Constituição Federal de 1988 e têm por objetivo viabilizar o controle social para garantir direitos estabelecidos em diferentes âmbitos e garantir a participação social na criação de políticas públicas.

Com o decreto muitos espaços fundamentais para a garantia de direitos específicos podem deixar de existir, como por exemplo o Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travetis e Transexuais e o Conselho Nacional de Promoção da IgualdadeRacial (CNPIR, Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), Conselho Nacional do Direitos do Idoso (CNDI), de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio).Além disso, o decreto revoga a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, que eram os responsáveis pela coordenação, definição e fomento dos mecanismos de participação social no país.

Entendemos que a edição deste decreto pode ainda ter impacto em colegiados como o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC), órgão do Ministério da Justiça responsável pela discussão e implementação da política de classificação indicativa de programas e espetáculos e as comissões do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), entre elas a de Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão.

O decreto, publicado sem qualquer diálogo com os órgãos afetados e com a sociedade, pode representar o desmonte de parte importante da administração pública federal, na medida em que os Conselhos e Comitês são os espaços institucionais que aproximam os agentes públicos da sociedade, com o objetivo de garantir eficácia para as políticas públicas. Ademais, denota-se a ausência de justificativas que deram razão a edição do presente ato e a subsequente extinção dos orgão mencionados.

Há ainda muitas especulações sobre o impacto da medida sobre o Comitê Gestor da Internet (GGI.Br), órgão criado para estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet e promover a governança da internet no Brasil de forma participativa e multissetorial. Apesar de não haver ainda posicionamento oficial acerca disso, sua extinção representaria um enorme retrocesso para a governança da internet e para os direitos dos usuários.

Para as organizações que integram o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e a Coalizão Direitos na Rede, o decreto não se aplica ao CGI.br, visto que o mesmo não é órgão da administração pública federal direta ou indireta. Além disso, não recebe recursos do governo federal. Estamos atentos e vamos atuar para que um decreto discricionário não destrua a experiência exitosa e uma referência internacional de governança multissetorial da Internet. Se preciso for, vamos denunciar o governo brasileiro junto à Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e demais organismos internacionais voltados para o cumprimento dos Direitos Humanos – inclusive espaços de Governança da Internet.

O decreto de Jair Bolsonaro vem se somar a uma série de outras medidas de caráter discricionário que vêm sendo tomadas nesses primeiros cem dias de governo, como a promulgação da MP 870, que incumbiu a Secretaria de Governo de "supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional", independentemente de qualquer vínculo com o poder público.


Em ambos os casos se tratam de política de caráter arbitrário que operam na lógica, cada vez mais evidente, de fechamento do Estado à participação social e redução do espaço cívico. Tais políticas fortalecem o cenário persecutório e criminalizador de atores civis e ferem o direito à liberdade de expressão, participação e associação, agredindo frontalmente a democracia brasileira.

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
Ciranda da Comunicação Compartilhada
Coding RightsColetivo Digital
Internet Sem Fronteiras Brasil
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Instituto Bem-Estar Brasil
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Nupef
IP.Rec
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin)
Movimento Mega

Adesões internacionais:

El Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública (CAinfo)
DATA Uruguay
Derechos Digitales
Electronic Frontier Foundation (EFF)
Fundación Karisma
IPYS – Instituto Prensa y Sociedad Venezuela
TEDIC Paraguai

Fonte: Teletime News de 15 de abril de 2019, por Bruno do Amaral.

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