O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) será o relator do PLC 79/2016, que muda o modelo de telecomunicações. O projeto, depois de um ano parado no Senado, foi redistribuído para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do Senado, para elaboração de um novo parecer. Ele foi relator da indicação de Juarez Quadros para a presidência da agência, em 2016, e participou da extinta Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, onde o PLC 79 foi analisado, e na ocasião votou a favor do projeto.
Mas Flexa fez críticas ao texto. Segundo ele, a falta de garantias para que os recursos da reversibilidade sejam efetivamente aplicados em áreas carentes de infraestrutura é um problema. Segundo o senador, mesmo quando municípios se prontificam a cobrir os custos da instalação de infraestrutura, muitas operadoras preferem não assumir a operação em regiões remotas por não as considerarem rentáveis. "Se não houver algo que obrigue as empresas a operarem nessas regiões, ninguém vai", disse Flexa, que mesmo assim votou favoravelmente, sem sugerir emendas ao texto na ocasião.
Flexa é ainda autor de um projeto (PLS 53/2010), que trata da questão dos bens reversíveis, para retirar qualquer interpretação patrimonialista da legislação. Aliás, a proposta de Flexa é mais radical.
A proposta do senador veda a utilização do instituto da reversibilidade de bens "sempre que a infraestrutura de suporte à exploração do serviço em regime público estiver sendo ou vier a ser utilizada, por questões de eficiência, também para a oferta de serviço em regime privado". Ou seja, se a rede da operadora de STFC, hoje reversível à União, também for parte da prestação de um serviço privado, como banda larga, por exemplo, ela deixaria de ser reversível. Pelo projeto, "as obrigações de continuidade associadas aos serviços explorados em regime público serão regulamentadas com base no princípio constitucional de função social de propriedade". Nessa linha, a proposta do senador Flexa Ribeiro ainda revoga o parágrafo único do art. 145 da Lei Geral de Telecomunicações, o que abre a porta para uma regulamentação mais ampla sobre o uso das redes privadas.
Mas, de acordo com o texto, haverá um acerto de contas entre União e concessionárias em função do fim da reversibilidade. Segundo a proposta, "o valor econômico associado à transferência de propriedade que decorrerá das alterações contratuais (…) será previamente determinado pelo Poder Concedente, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração".
Fonte: Teletime News de 11 de abril de 2018, por Samuel Possebon.
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