terça-feira, 17 de abril de 2018

Novo regulamento do SeAC abandona caixa híbrida e estabelece livre negociação

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a alteração do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), com a determinação expressa de que as empresas de DTH deverão negociar o carregamento de canais com as geradoras locais. Os casos em que a negociação não for bem sucedida, a Anatel irá arbitrar posteriormente. Na prática, a agência deixou claro o entendimento de que o must-carry deixa de ser obrigatório para os canais digitais das redes de TV aberta, que podem negociar para vender suas programações.

A agência entendeu que o conceito de redes nacionais estabelecido no primeiro regulamento, em que uma operadora de DTH que decidisse levar uma dessas redes deveria levar todas as outras 15 definidas pela agência. Agora passa a valer a regra da negociação individual.

Caixa híbrida

A alteração também abandona a ideia que chegou a ir a consulta pública de obrigar as empresas de DTH a fornecerem a caixa híbrida para recepção dos canais abertos locais em conjunto com os sinais via satélite. Segundo o relator Aníbal Diniz, os novos aparelhos de televisão possuem mais de uma entrada, o que facilita a captação dos canais locais pelos espectadores.

Home-passed

A maioria do conselho também aprovou a proposta do conselheiro Otávio Rodrigues em relação ao descumprimento do cronograma de implantação das obrigações das metas de cobertura (chamadas de metas de home-passed) assumidas por algumas empresas de TV a cabo nas licitações de TV paga realizadas no começo dos anos 2000. Essas obrigações incluíam uma cobertura de rede de 95% dos domicílios, por exemplo, assumidas pelas empresas em edital, mas em muitos casos não cumpridas. A Lei do SeAC e sua regulamentação não têm estas obrigações.

Em seu voto, Otávio Rodrigues destaca que a prestadora que for autorizada a proceder a adaptação de sua outorga de Serviço de TV a Cabo para SeAC continua obrigada a cumprir com os compromissos de atendimento originalmente assumidos na área de prestação de serviço, podendo usar outras tecnologia, além da rede física. No entanto, as infrações cometidas anteriormente seguem o seu processo normal na agência.

Fonte: Teletime News de 5 de abril de 2018, por André Silveira.


Nenhum comentário:

Postar um comentário