A Simba Content, joint-venture que congrega as emissoras de TV Record, SBT e Rede TV!, pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mais prazo para poder apresentar seu plano de negócios detalhado para o desenvolvimento e implementação de novos conteúdos. O prazo original venceu no último dia 13 e a Simba solicitou mais seis meses. Mas, no entender da Procuradoria Federal Especializada do Cade, este prazo deve ser prorrogado em apenas um mês, para o dia 13 de abril. Segundo parecer da procuradoria do Cade publicado nesta terça, dia 27, "não se percebe que as alegações trazidas pelas compromissárias (Simba) possam impedir de se proceder à formulação de metas de investimento, prazos e alocação de recursos, pois em um contexto de planejamento empresarial – que se acredita que tenham as compromissárias realizado até mesmo quando decidiram pela constituição da 'joint venture', a fim de verificar a viabilidade do empreendimento – há o objetivo de estabelecer metas que se desejam alcançar e não de determinar exatamente o que se irá executar", diz o parecer. O texto afirma ainda que "os dados que as compromissárias já possuem do mercado, pois são agentes econômicos que já atuam no seguimento de programação de televisão, e mais as informações que devem ser fornecidas pelas operadoras de televisão por assinatura, permitem estabelecer as metas previstas no ACC e com base nessas propor o desenvolvimento e implementação dos novos conteúdos conjuntos".
Como se recorda, a Simba Content foi uma joint-venture criada sob determinadas condições impostas pelo Cade. Entre estas condições estavam a obrigação de reverter parte de suas receitas na criação de novos conteúdos de TV paga, a apresentação de um plano de negócios de investimentos e as condições dos contratos celebrados, entre outras obrigações. A Simba alega que só veio a celebrar contratos com as operadoras de TV paga a partir de setembro de 2017, o que limitou seu planejamento. Segundo a empresa alegou ao Cade, conforme se apreende do parecer da procuradoria, não houve receita nenhuma à Simba Content em 2017.
Segundo transcrição do pedido da joint-venture ao Cade, "o tempo para que se fizesse uma estimativa de receita minimamente próxima da realidade para fins de refinamento do Plano de Negócio tornou-se extremamente exíguo". Por esta mesma razão a Simba também pediu mais prazo para apresentar seus resultados de faturamento, o que também deve ser indeferido, na recomendação da procuradoria.
A Simba Content ainda parece demonstrar preocupação com a possibilidade de mudanças no cronograma de desligamento da TV analógica, o que poderia afetar seus planos de negócio.
Entre os compromissos assumidos pela Simba junto ao Cade, o que parece estar cumprido, no entendimento da procuradoria, é a entrega do primeiro contrato celebrado com uma operação de TV paga. No caso, com a Net/Claro, cujo contrato foi entregue em 29 de setembro de 2017.
Fonte: Teletime News de 27 de março de 2018, por Samuel Possebon.
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