A Oi encerrou na última quinta-feira, 8, o prazo para que os credores bondholders na recuperação judicial escolhessem as opções de pagamento de seus créditos. Conforme explicou a empresa em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta sexta, 9, o prazo já havia sido prorrogado pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro em 26 de fevereiro. Agora, a Oi vai verificar com seus assessores e instituições contratadas se os detentores dos títulos emitidos ou garantidos pela companhia exerceram escolhas válidas de pagamento.
As pessoas que adquirirem participação financeira em qualquer título emitido ou garantido pela companhia depois da data de 8 de março não poderão escolher a forma de pagamento dos títulos adquiridos. A Oi informa que essas pessoas poderão somente receber a modalidade padrão de pagamento descrita no Plano de Recuperação Judicial a respeito desses títulos, "a menos que o cedente e o cessionário dos títulos tenham rigorosamente observado as regras para transferência da escolha da opção de pagamento previstas na declaração".
Para uma escolha da opção de pagamento feita por um investidor qualificado (conforme definido na declaração) ser válida, ele terá de fornecer até as 17h do dia 15 de março, horário de Nova York, prova de titularidade da participação financeira. Essa prova precisa conter todos os títulos de cada série detidos às 23h59 (desta vez, horário de Brasília) do dia 8 de março. O procedimento está descrito na declaração.
Fonte: Teletime News de 9 de março de 2018, por Bruno do Amaral.
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