As operadoras de telecomunicações estão acompanhando de perto o cenário de judicialização criado em torno de um projeto de readequação de cabeamento nos postes da cidade de São Luís. No fim do ano passado, uma decisão da Justiça maranhense solicitou a proibição da venda de produtos e serviços pela Claro no município caso a empresa não reiniciasse ajustes para o reordenamento da ocupação dos postes na capital. Segundo a operadora, as atividades de readequação sequer foram interrompidas.
Há no mercado o receio que outras cidades ou estados adotem o mesmo tipo de postura, embora o único caso de judicialização contra as grandes operadoras seja, por enquanto, o da capital maranhense. Como existem diversos acordos de readequação sendo feitos em outros municípios, um ambiente de coordenação para a questão da ocupação dos postes se faz cada vez mais necessário. De toda forma, as teles observam muito de perto o assunto.
No caso do Maranhão, foi a Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) quem ajuizou, em junho de 2017, uma ação civil pública solicitando que operadoras e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) chegassem em acordo para adequar o cabeamento conforme "as normas técnicas e contratos de compartilhamento previstos em lei". Por conta disso, em abril de 2018 a empresa estadual convocou operadoras da região e definiu um plano piloto que previa a readequação da ocupação dos postes de três importantes avenidas da capital.
O acordo teve adesão extrajudicial da Claro, que, segundo a DPE-MA, chegou a iniciar a execução dos trabalhos, interrompendo-os em seguida. Por conta disso, o órgão formulou pedido à Justiça para que a operadora fosse obrigada a reiniciar os trabalhos e a integrar formalmente o projeto de readequação liderado pela Cemar. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha acatou a solicitação, estabelecendo o impedimento da comercialização de produtos e serviços na cidade em caso de descumprimento. Procurada, a Claro negou a acusação, afirmando que "nunca paralisou suas atividades de reordenamento da ocupação de postes do município de São Luís", conforme informado em juízo. "A operação, iniciada proativamente pela empresa, encontra-se dentro do prazo acordado com a Cemar", prosseguiu a operadora. Procurada, a Cemar não respondeu as solicitações deste noticiário.
Vale notar que a DPE-MA também criticou a fiscalização da Cemar perante o cabeamento das operadoras de telecom; para a defensoria, os métodos utilizados pela empresa estadual são muitas vezes ineficazes. Como exemplo, a DPE-MA descreveu situação onde a Cemar solicitou que uma empresa regional elaborasse cronograma para readequação de 1,6 mil postes, mas sem seguir o protocolo da Resolução Conjunta nº 4, que exige detalhamento da localização do poste e da natureza do problema. Dessa forma, a empresa abordada não atendeu o pedido da companhia energética.
Costurada pela Anatel e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2014, a Resolução Conjunta nº 4 (que disciplina o compartilhamento dos postes) está em vias de ser revista; entre os reguladores, há expectativa de obter até o final de 2020 a aprovação de novas regras. Um dos principais pontos do regulamento lançado há cinco anos é o preço referência, sugerido para uso na resolução de conflitos, que concessionárias de energia podem cobrar de prestadores de serviços de telecomunicações pelo uso dos postes (R$ 3,19); segundo provedores regionais de Internet, o valor acordado não tem sido praticado em muitas localidades.
Fonte: Teletime News de 21 de janeiro de 2019, por Henrique Julião.
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