quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Novas regras para equipamentos de radiocomunicação restrita entram em consulta pública

A Anatel colocou em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, a proposta de atualização dos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. O foco é avaliar as condições específicas de uso dos equipamentos que têm características de transmissão periódica e o limite da intensidade de campo elétrico dos Sistemas de Identificação por Radiofrequência (RFID) na faixa de 13 MHz.

Conforme a proposta, "as transmissões periódicas em intervalos regulares predeterminados somente são admissíveis em transmissões de supervisão ou de varredura para determinar a integridade sistêmica de transmissores utilizados em aplicações de segurança. Neste caso, a taxa periódica de transmissão não deve ser superior a 2 segundos de duração por hora, para cada transmissor".

A proposta também estabelece limites para os Sistemas RFID, conforme a frequência as faixas que operarem, seguindo a tabela:
Radiofrequência
(MHz, onde não especificado) Intensidade de Campo Elétrico
(microvolt por metro) Distância da Medida
(metro)
119 – 135 kHz 2400/F(kHz) 300
13,11 – 13,36 106 30
13,41 – 13,553 334 30
13,553 – 13,567 15.848 30
13,567 – 13,710 334 30
13,710 – 14,01 106 30
433,5 – 434,5 70.359 3
860 – 869 70.359 3
894 – 898,5 70.359 3
902 – 907,5 70.359 3
915 – 928 70.359 3
2400 – 2483,5 50.000 3
5725 – 5850 50.000 3


Por fim, a proposta estabelece que os limites de intensidade de campo deverão ser medidos utilizando-se detector de média e, nas radiofrequências de transição das faixas, aplica-se o valor de intensidade de campo mais restritivo.

Fonte: Teletime News de 22 de janeiro de 2019, por André Silveira.

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