O Conselho Diretor da Anatel aprovou por circuito deliberativo nesta quarta-feira, 9, aprorrogação por mais 120 dias da entrada em vigor da resolução 695, que estabelece a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). A medida foi tomada porque há necessidade de adequação dos sistemas da agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no novo regulamento.
Entre as novidades do regulamento, que foi aprovado em julho de 2018, está a determinação de que as operadoras poderão substituir parte dos valores cobrados pela outorga ou renovação de licença por obrigações estabelecidas pela Anatel.
A nova fórmula de cálculo do PPDUR considera as características técnicas do uso da faixa (capacidade e cobertura), ponderados por informações de população e área da região de autorização, tempo de outorga e serviço ao qual será associado o direito de uso de faixa de radiofrequência e cujos valores resultantes serão delimitados pelo custo administrativo.
Fonte: Teletime News de 10 de janeiro de 2019, pela Redação.
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