Estão praticamente descartadas as chances de revisão dos decretos ligados ao setor de telecomunicações editados pelo governo Temer em seus últimos dias. Já no encerramento do ano de 2018, o governo editou o decreto de Políticas de Telecomunicações (Decreto 9.612/2018) e o decreto com o Plano Geral de Metas de Universalização (Decreto 9.619/2018). A medida não foi exatamente bem recebida pela equipe de transição que agora está assumindo o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, mas isso não significa que haverá uma revisão dos trabalhos realizados. No caso do decreto de políticas, a leitura é que é um texto bastante genérico e que não cria nenhum tipo de obstáculo a futuras políticas. Ao contrário, dá previsão normativa para qualquer coisa que venha a ser feita. No caso do decreto do Plano Geral de Metas de Universalização a análise é mais complexa. Informalmente, sabe-se que a Anatel tem ressalvas técnicas ao texto, sobretudo no que diz respeito às metas de 4G a serem implantadas com os recursos dos saldos do novo PGMU. Mas sabe-se também que a agência não disse isso à Casa Civil. Para o governo, o que a Anatel disse foi que a sua proposta foi a enviada ao MCTIC no ano passado, e que não teria como opinar sobre decisões políticas tomadas na tramitação ministerial. Portanto, mesmo que exista este pé atrás da Anatel com o PGMU tal qual acabou saindo, isto não deve ser um problema.
O que pesa muito em favor de manter o Plano Geral de Metas de Universalização tal como foi publicado no Decreto 9.619 é o fato dele ter vindo acompanhado de uma lista de localidades que serão contempladas. Revogar o decreto implicaria dizer que estas localidades não receberão mais o benefício previsto, o que cria imenso desgaste político para o MCTIC, avaliam observadores que têm acompanhado a discussão do PGMU. Pela mesma razão, é considerada praticamente certa a manutenção do programa Internet para Todos, que está fundamentado na assinatura de milhares de convênios com prefeituras para o atendimento de localidades com carência de infraestrutura.
Renascimento do 8.135
O que pode sim sofrer uma revisão, e o MCTIC está muito atento a isto, é a revogação do Decreto 8.135/2013. Esta revogação, conforme chamou a atenção este noticiário, se deu sem nenhum alarde no final do novo decreto de Segurança da Informação (Decreto 9.637/2018, também editado no apagar das luzes do governo Temer). O Decreto 8.135/2013 era considerado essencial dentro da estratégia da Telebras para assegurar junto aos diferentes órgãos do governo contratos rentáveis sem a necessidade de disputar licitação com empresas privadas. A estatal tem sido cada vez mais colocada em lugar de destaque pelo ministro Marcos Pontes para executar a política universalização da banda larga, mas para isso precisa assegurar que não será deficitária nos próximos anos, sob risco de entrar na mira das privatizações. A venda de serviços ao governo é parte essencial para o desempenho financeiro da estatal, e as condições dadas pelo Decreto 8.135 eram importantes. Sua revogação integral, conforme apurou este noticiário, foi uma completa surpresa. O problema é que a revogação do Decreto 8.135/2013 se deu no âmbito de um outro decreto que nada tem a ver com o MCTIC, mas sim com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Ressuscitá-lo passa a ser, agora, uma tarefa que envolverá diferentes áreas do governo.
Fonte: Teletime News de 15 de janeiro de 2019, por Samuel Possebon.
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