A Liderança do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitou à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados uma nota técnica sobre o Decreto 10.046/2019, que cria a política de compartilhamento de dados na administração pública federal e institui o cadastro base do cidadão. No documento, a Consultoria da Câmara enxerga uma série de problemas no Decreto, que estariam colidindo com os princípios trazidos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
O primeiro problema apontado pela Consultoria é a forma de unificação dos sistemas de informação para a efetivação do compartilhamento de dados na administração federal. O Decreto não especifica como o cidadão poderá ter acesso ao modo de como o governo operacionalizará o Cadastro Base do Cidadão, que será composto por diversos dados pessoais. Segundo a nota, não é incomum a criação de sistemas unificados de informação em outros países. Todavia, ressalta que em outros países a criação desses cadastros costuma ser acompanhada de mecanismos de transparência e, sobretudo, de controle por parte do cidadão, que, afirma a entidade, sabe exatamente como os seus dados serão reunidos, utilizados e, eventualmente, compartilhados.
Outro problema encontrado pela Consultoria Legislativa envolve a definição de dados cadastrais de maneira distinta da adotada na LGPD. No Decreto, dados cadastrais inclui também dados sensíveis, como a forma de andar da pessoa – pela LGPD, isso poderia se enquadrado com um dado biométrico, ou seja, um dado sensível. Além disso, segue a Consultoria Legislativa, o Decreto emitido pelo Executivo colide com alguns dos princípios da LGPD, como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, permitindo que os dados sejam tratados com finalidade distinta daquela para a qual os dados foram fornecidos inicialmente.
O Decreto 10.016/2019 foi publicado pelo governo federal em outubro. Ele estabelece a política de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados e é dirigido a todas as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além dos demais Poderes da União. As regras contidas no decreto não são aplicáveis ao compartilhamento de dados com os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas e com o setor privado. Além disso, as regras do texto excluem os dados protegidos por sigilo fiscal que estão sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O texto publicado no Diário Oficial da União diz que política de compartilhamento de dados da terá como finalidades simplificar a oferta de serviços públicos; orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas; possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais; promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal.
Na época, o Decreto foi duramente criticado por parlamentares e organizações da sociedade civil.
Fonte: Teletime News de 19 de dezembro de 2019, por Marcos Urupá.
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