A Comissão Especial sobre Dados Pessoais aprovou nesta terça-feira, 10/12, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, que que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos. Além de incluir a proteção de dados pessoais como garantia constitucional, a proposta também insere na Constituição o órgão responsável por regular o setor, com as mesmas atribuições das agências reguladoras.
Ao justificar a aprovação do texto, Orlando Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito fundamental de qualquer pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.
A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto.
O texto de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.
A presidente da comissão, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), comemorou a aprovação da proposta e destacou o apoio de deputados de diversos partidos e correntes ideológicas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no ano passado por meio da Medida Provisória 869/18, mas até agora não foi instituída pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Nossa expectativa é que o governo ande mais rápido, para que a autoridade regule os aspectos não tratados na Legislação”, disse. A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, aprovada no ano passado, deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização.
*Com Agência Câmara
Fonte: Convergência Digital de 10 de dezembro de 2019, pela Redação.
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