O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, determinou que a Oi atualize os procedimentos para pagamento de dívidas extraconcursais. Segundo decisão proferida na segunda-feira, 7, mas tornada pública apenas nesta quarta, 9, o processo atual adotado pela operadora e o administrador da recuperação judicial (Escritório Arnoldo Wald) estaria causando acúmulo de milhares de pedidos e ineficiência. Por isso, determinou adoção de medidas para agilizar o processamento e permitir maior transparência para conferência dos créditos listados.
Viana conta que o processo chegou a um ponto em que havia 10 mil pedidos ainda não planilhados, "prejudicando os credores no seu direito de informação, diante do retardo na divulgação ou não do seu pedido de pagamento na lista de créditos extraconcursais". O envio mensal de milhares de ofícios também chegou a paralisar o uso desses canais, o que estaria dificultando a rotina cartorária. O juízo cita ainda insuficiência de funcionários para tratar todos os pedidos.
Na decisão, Viana fala que a metodologia inicial de pagamento desses créditos era similar aos dos créditos concursais, e que isso teria se mostrado eficaz na época. "Contudo, com o passar do tempo, a enorme quantidade de ofícios, e-mail e malotes digitais recebidos diariamente fez a sistemática implantada se mostrar ineficiente, visto que todo o processo, até o registro final na lista de pagamento se estendeu a um prazo não razoável."
Medidas já haviam sido adotadas. O valor contigenciado para cumprimento do passivo foi aumentado "consideravelmente", e a Oi passou a manter uma reserva de parte de venda de ativos para agilizar os pagamentos. A nova sistemática promoveu a penhora direta em face de três contas bancárias da operadora, que estariam disponíveis para retirada a partir do dia 30 de setembro. Ainda assim, foi necessário fazer novos ajustes.
Modificações
Diante dos problemas burocráticos, o juiz Fernando Viana determinou as seguintes medidas para agilizar o descongestionamento e permitir o acompanhamento dos créditos extraconcursais:
Disponibilizar ao administrador judicial, em 48 horas, informações sobre requerimentos de pagamentos dos créditos já expedidos e ainda não planilhados. A Oi deverá repassar os relatórios atualizados também no mesmo prazo.
O administrador judicial deve atualizar a lista de créditos extraconcursais no site da RJ em até três dias, atualizando (no mesmo prazo máximo) assim que receber novas informações.
Encerrar envio de requerimentos recebidos por meio de ofícios físicos, email e malote digital, inclusive os que já foram ingressados e ainda não encaminhados.
Da mesma forma, esse material deverá ser mantido por 60 dias pela empresa e o administrador. Depois, deverão ser descartados, "observando, a serventia, a política de reciclagem do TJ/RJ".
A serventia deverá apenas abrir e acusar o recebimento de emails e malotes digitais. Ela poderá responder que os créditos declinados serão listados.
Fonte: Teletime News de 9 de dezembro de 2020, por Bruno do Amaral.
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