A Oi poderá ganhar mais um fôlego com desconto de até 70% dos créditos da Anatel, a maior dívida da operadora. O plenário do Senado aprovou nesta semana o PL 4.458/2020, que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O texto seguiu para sanção presidencial.
Caso o texto aprovado no Senado seja sancionado sem vetos, as novas regras permitirão à operadora Oi uma redução das dívidas com a Anatel em até 70% e a possibilidade de um parcelamento de pagamento do restante em até 120 meses. Isso porque o texto permite a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para as empresas em recuperação judicial.
A possibilidade já era aguardada pela operadora. Há duas semanas, o presidente da Oi, Rodrigo Abreu, mostrou otimismo com as condições mais favoráveis na transação com a agência, ainda que a expectativa da empresa seja de encerrar a Recuperação Judicial em outubro de 2021. "Os créditos da Anatel saíram do PL 13.988 com 84 meses. Com a nova condição, se for possível, vamos aumentar o desconto para 70% do valor total, e aumentar o prazo de pagamento para 124 meses."
Na verdade, o texto aprovado no Senado aumenta o número de prestações de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Adesão às regras
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido. Também será possível dividir em até 24 meses débitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). (Com informações da Agência Senado)
Fonte: Teletime News de 27 de novembro de 2020, por Marcos Urupá.
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