A Anatel vai precisar de pelo menos dois meses para corrigir atos administrativos e evitar a nulidade da decisão que autorizou a compra da Oi Móvel por Vivo, Claro e TIM, em negócio de R$ 16,5 bilhões. Para evitar novas brechas e, especialmente, a judicialização do caso, o Conselho Diretor terá que convalidar a aprovação dos processos relacionados à operação.
Diante da repercussão de qualquer soluço no processo de recuperação judicial da Oi, a agência correu para acalmar o mercado assim que ficou evidenciada internamente a necessidade de refazer o curso da anuência prévia. Em nota publicada na noite de segunda, 7/2, afirma que “até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos”.
O movimento se dá na véspera de deliberação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – a compra da Oi Móvel é o primeiro item da pauta de 9/2. Além da nota, os diretores da Anatel sinalizam que remendar a forma não terá impacto no mérito. Ou seja, que apesar do adiamento, a operação será novamente aprovada pelo Conselho. Mas uma nova data torna possível mudanças nos remédios concorrenciais, especialmente se o CADE decidir adotar exigências diferentes daquelas discutidas pelo regulador de telecom.
O ‘caso’ administrativo é o pedido de anulação da decisão da agência sobre a Oi, apresentado pela Copel Telecomunicações, controlada pelo fundo Bordeaux, do empresário Nelson Tanure, que travou uma disputa pelo controle da própria Oi durante as tratativas para o que se tornou o plano de recuperação do grupo. A Copel alega que as duas reuniões do Conselho Diretor da Anatel, nos dias 28/1 e 31/1, em que foram aprovados os processos da venda da Oi, foram irregulares.
O cerne do questionamento é sobre a legitimidade da convocação das duas reuniões, feitas pelo conselheiro Emmanoel Campelo. O argumento é que Campelo não tinha competência para exercer a presidência da Anatel e, dessa forma, as reuniões são inválidas. O pleito da Copel Telecom virou um processo administrativo, com prazos regimentais inescapáveis.
“No que tange ao pedido de anulação protocolado pela Copel Telecomunicações S.A. em 3 de fevereiro, a Agência informa que processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão”, apontou a Anatel na nota sobre o caso. Significa que a agência precisa notificar todos os envolvidos, aguardar 15 para manifestações, que depois terão outros 10 dias para alegações finais. Isso vai gerar um parecer da área técnica, que precisa ser analisado pela AGU, para então voltar à área técnica e ser transformado em informe, para então ser enviado ao Conselho Diretor, que vai sortear relator e só então decidir.
Na agência, parece consenso que houve erros na condução administrativa, por conta das trocas de comando desde o fim do mandato de Leonardo Morais, em novembro de 2021. Nesse entendimento, Emmanoel Campelo não poderia ter assumido como presidente, pois a posição jurídica da AGU era de que a vacância implicava na nomeação do superintendente mais antigo no posto. No caso da reunião de 31/2, isso fica mais evidenciado pois naquele dia foi publicado um Decreto presidencial com a indicação de um novo presidente substituto para a Anatel, mas que só foi assimilado pela agência após a reunião do Conselho.
Fonte: Convergência Digital de 8 de fevereiro de 2022, por Luis Osvaldo Grossmann.
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