A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 13, o PL 3.434/2015, que altera a Lei Geral de Telecomunicações abrindo expressamente a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Anatel e empresas. A proposta, na verdade, coloca o TAC como um recurso quase compulsório para a reparação de qualquer conduta considerada irregular que possa gerar multa ou advertência (não se aplica no caso de sanções de caducidade, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
O projeto é de autoria do ex-senador Vital do Rego (hoje ministro do TCU, órgão que está acompanhando de perto os TACs entre Anatel e Teles) já foi aprovado no Senado e agora foi relatado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB/GO). Pelo texto aprovado, o compromisso de ajustar conduta irregular poderá ser proposto, a qualquer tempo, pela prestadora, e não serão serão imputados compromissos adicionais à prestadora que se propuser a firmar o TAC enquanto a conduta irregular ainda estiver em apuração. O relator retirou o dispositivo do projeto que exigia das empresas o pagamento de 10% da multa, se houvesse, para a celebração do TAC. O projeto prevê ainda a anistia de processos administrativos que tenham como mesmo objeto infrações já corrigidas por meio de TACs. O projeto segue em regime prioritário, vai agora à CCJ e é conclusivo nas comissões, ou seja, não depende do plenário.
Fonte: Teletime News de 13 de setembro de 2016, por Samuel Possebon.
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