O substitutivo ao Projeto de Lei 3.453/2015, que permite a adaptação das concessões da telefonia fixa em autorizações para prestação do serviço em regime privado, foi aprovado nesta terça-feira, 30, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara, com mais alterações. A principal delas limita em 40 anos a possibilidade de uma operadora manter uma autorização. No texto anterior, as prorrogações poderiam ser feitas de forma sucessiva. A matéria vai agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para avaliação da constitucionalidade. Se não houver recurso para apreciação no plenário, o próximo destino da proposição é o Senado.
As alterações realizadas hoje, durante a sessão da comissão, foram resultados de acordo entre o relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-ES), e o deputado Helder Salomão (PT-ES), que havia pedido vista da proposta na semana passada. Mesmo com as mudanças, o parlamentar petista votou contra o texto, mantendo o voto em separado apresentado por ele. Salomão disse que concorda com a modernização do marco das telecomunicações, mas acha que o texto ficou muito genérico e que pode dificultar a atuação do governo em fazer cumprir as obrigações pelas operadoras. "Minha preocupação é com a oferta de serviços de qualidade à população", afirmou.
Salomão defendeu também um debate mais profundo sobre a proposta, afirmando tratar-se de um projeto de Estado. Ele é contra a inclusão na matéria da revenda de espectro, renovação de espectro e fim de licitação para posição orbital de satélite, temas incluídos no projeto pelo relatos Laercio Oliveira.
Prazos de concessões, autorizações e direitos de satélite
As alterações acordadas nesta terça-feira alteram, em primeiro lugar, o artigo 99 da Lei Geral das Telecomunicações, estabelecendo que o prazo máximo da concessão passa a ser de 20 anos, prorrogável por igual período, desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, 30 meses antes de sua expiração. A segunda mudança atinge o artigo 167 da LGT, estabelecendo que o prazo das autorizações também passa a ser de 20 anos, com prorrogação de igual período, desde que a operadora tenha cumprido as obrigações estipuladas no ato da assinatura do contrato inicial. No artigo 172 da LGT, a mudança introduz obrigações ao direito de exploração de satélite, mas o prazo permanece em 15 anos, prorrogável por igual período.
Investimento vs. bens reversíveis
O relator acatou ainda uma sugestão do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), acrescentando no artigo 68-B a disposição de que os compromissos de investimento, decorrentes do valor econômico obtido pela precificação dos bens reversíveis, deverão incorporar a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para acessibilidade de pessoas com deficiência, seja em relação às redes de alta capacidade de comunicação de dados, bem como em relação aos planos de consumo nos serviços de comunicações para usuários com deficiência, nos termos da regulamentação da Anatel.
Fust não afeta TVs
O relator manteve no substitutivo o artigo 11, deixando claro que não incide a cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) nos serviços de radiodifusão. O autor original da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), defendia a exclusão desse item, por entender que temas ligados aos fundos setoriais devem ser tratados em projeto específico. O parlamentar goiano comemorou a aprovação do substitutivo, afirmando que o texto vai além de sua proposta original, mas de forma positiva.
Vilela disse que a redação atual do projeto foi discutida com os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil e Anatel. No seu entendimento, além de modernizar a LGT colocando a banda larga no centro das políticas públicas, assegura que os recursos advindos da valoração dos bens reversíveis sejam investidos no setor e não captados pelos fundos setoriais ou Tesouro Nacional. Mas discordou de que a proposta sirva para ajudar a recuperação da Oi, como defendida pelo Salomão. "Esse projeto só deve ser definitivamente aprovado no próximo ano, quando a justiça já deverá ter dado uma solução para a operadora brasileira", afirmou.
Conversão de concessão em autorização
De acordo com o substitutivo, a adaptação da concessão para autorização será condicionada à manutenção do serviço de voz já prestado para a população nas áreas sem competição adequada. A novidade é que a prestadora poderá utilizar outras tecnologias. Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação deve ser obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga.
Também foi incluída no substitutivo a exigência de apresentação, pela prestadora, de garantia que assegure a manutenção do serviço e dos compromissos assumidos. E, por fim, introduz a outorga única para que o grupo empresarial preste todos os serviços de telecomunicações em todas as áreas do Brasil. Segundo o relator, esse último mecanismo evitará que a operadora que adaptar sua outorga desista de prestar o serviço em áreas de menor interesse econômico, deixando regiões sem atendimento.
O texto inova também ao exigir que as prestadoras que optarem pela adaptação mantenham os preços dos serviços ofertados anteriormente, nas áreas sem competição adequada. Além disso, prevê que a adaptação se dará de forma não onerosa. Porém, serão mantidos os prazos remanescentes das autorizações detidas pelo grupo econômico.
Valoração dos bens reversíveis
Na questão relativa à valoração dos bens reversíveis, o substitutivo deixa claro o modelo que deverá ser utilizado para o cálculo do saldo decorrente da adaptação, "de forma a minimizar os questionamentos sobre qual a melhor forma de se aferir o valor econômico". Pelo texto, o valor econômico será a diferença entre o valor esperado a partir da exploração do serviço e demais recursos em regime de autorização e o valor esperado da exploração do serviço e demais recursos em regime de concessão, calculados a partir da adaptação.
Para efeito de cálculo, o deputado acrescentou no texto que serão considerados bens reversíveis, se houver, apenas os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, conceito já aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator destaca que os bens reversíveis utilizados para prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido.
O valor aferido, de acordo com o texto, será revertido em compromissos de investimentos em banda larga, priorizados conforme diretrizes do governo. Os compromissos de investimentos deverão integrar o termo de autorização.
Revenda de espectro
O deputado Laércio Oliveira introduziu ainda simplificações para dar maior celeridade ao processo para obtenção de autorização de prestação de serviços. A condição objetiva passa a ser a disponibilidade de frequência. Além disso, reduz a exigência de regularidade fiscal da empresa, que se limitará, na maioria dos casos, à esfera federal.
O texto também cria a revenda de espectro, permitindo a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadoras, que dependerá de anuência da Anatel. A agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial para sua aprovação, como a limitação de quantidade de espectro.
O substitutivo permite ainda a prorrogação da autorização por mais um período, sendo o prazo de vigência aumentado de 15 anos para 20 anos, ou seja, poderá valer por 40 anos. Permite também o estabelecimento de compromissos de investimentos alternativamente ao pagamento de todo ou parte do valor do preço público devido.
Satélites
Pelo texto, a obtenção do direito de exploração de satélite, que hoje se dá por meio de licitação, possa derivar de processo administrativo específico estabelecido pela Anatel, adequando a autorização da forma como é praticada em outros países. O valor a ser pago também poderá ser transformado em compromisso de investimentos, buscando sempre a ampliação do serviço de banda larga.
Por fim, o texto deixa claro que compete à Anatel reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado. Essa alteração mantém a competência da agência para fazer mudanças pontuais no marco regulatório, sem depender de legislação.
Fonte: Teletime News de 30 de agosto de 2016, por Lucia Berbert.
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