O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) propondo a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5569, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contra a Lei 4.824/2016, do Mato Grosso do Sul, que obriga empresas prestadoras de serviços de Internet móvel e banda larga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados no mês. Segundo ele, as entidades não têm legitimidade para propor a ação por representarem apenas segmento de categoria econômica afetada pela norma. "Não abrangem, cada uma individualmente considerada, toda a categoria de prestadoras de serviços de telecomunicações, das quais os serviços celular e de telefonia fixa são espécie", explica.
Apesar disso, Janot, afirma que falta competência legislativa ao estado-membro para legislar sobre telecomunicações em ação privativa da União, além de dizer que a norma afronta aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição da República. Segundo ele, a lei do Mato Grosso do Sul criou regra não prevista no regulamento federal editado pela Anatel, decorrente de competência legislativa da União. O procurador-geral também opinou pela concessão da medida cautelar requerida na ação.
Janot ainda pondera que, materialmente, a exigência da lei sul-mato-grossense é conveniente e defenderia os interesses dos consumidores, pois lhes daria mais informação sobre os contratos de que são parte.O parecer será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF. Leia a íntegra do parecer.
Fonte: Teletime News de 6 de fevereiro de 2017, por Lucia Berbert.
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