O processo de regulamentação do novo modelo de telecomunicações, que já está sendo conduzido pela agência, será pressionado por duas variáveis principais: o tempo e a forma como serão considerados os bens reversíveis, apontou debate sobre o tema realizado durante o Seminário ABDTIC 2019, que aconteceu esta semana em São Paulo.
Para Ronaldo Neves, chefe de gabinete da presidência da agência, existe um risco real de perda de atratividade na migração para o novo modelo quanto mais longo for o processo de definição dos cálculos e projetos atrelados à migração. "A gente via o gelo derretendo enquanto o novo modelo não era aprovado (no Congresso), mas enquanto não sair a regulamentação e as migrações acontecerem, o gelo continua derretendo", disse ele, em referência ao valor que a migração poderá gerar em contrapartidas para projetos de banda larga.
Segundo César Mattos, secretário de advocacia da concorrência e competitividade do Ministério da Economia, o decreto a ser elaborado pelo MCTIC estabelecendo as diretrizes sobre o novo modelo deve sair logo, e inclusive já passou pela área econômica. "Nossa contribuição foi no sentido de facilitar a migração. O principal é manter o espírito da lei e facilitar definitivamente o regime de autorização", diz ele.
Outro problema da transição é a questão dos bens reversíveis, e nesse sentido a interpretação do Acórdão 2.142/2019 do TCU é especialmente complicada. "O acórdão traz algumas dificuldades, mas temos interesse em discutir com eles. Imagina chegar em 2025 e receber a rede toda de volta, depois de todo um processo de mudança de paradigma. Como assegurar continuidade de STFC? Não faz sentido. Temos a preocupação sobre seguir a ferro e fogo o critério do TCU. Claro que ele tem que ser seguido, mas revalorizar com base no valor que os bens tinham em 98 é uma preocupação e talvez tenha problema quanto à factibilidade, até porque não tem vários registros e contabilidade daquela época.
É importante que seja uma missão factível a da Anatel, não uma missão impossível. Mas cremos que TCU e Anatel vão chegar num bom termo, num acordo positivo de metodologia para precificar", disse o secretário. Neves vai na mesma linha. "Estamos fazendo uma migração para o regime privado, que pressupõe mais liberdade. Então não podemos criar regime transitório mais parecido com concessão do que com autorização", disse.
Cenário melhor
Para Ronaldo Neves, a qualidade da relação de bens reversíveis melhorou muito e a Anatel chega no momento da migração com dados mais confiáveis. "Temos um insumo melhorado. Haverá a contratação de consultoria internacional que nos dará suporte a partir do ano que vem. Em linha gerais, serão três frentes: corroborar a auditoria de nossos dados, olhar a rigidez da relação dos bens reversíveis e analisar o cálculo em si", explica ele.
A forma como a Anatel interpretará o Acórdão do TCU, segundo Neves, ainda depende de análise do conselho diretor da agência. Para frente, a agência deve trabalhar com os parâmetros trazidos pela Lei 13.879/2019, mas para trás, olhando em reação ao que já foi feito, há dois caminhos possíveis: analisar o acórdão do TCU apenas pelas determinações ou olhar as motivações. No caso da leitura mais ampla, o impacto seria maior e a agência terá que levantar todos os valores referentes a alienações de bens reversíveis para que eles sejam reaplicados na concessão.
O cálculo de valores precisará levar estas e outras variáveis em conta. "Ao fim do processo serão dois cálculos de consultorias, sendo um atualizado, e o cálculo da própria agência", diz. Segundo ele, a Anatel terá três tarefas no processo: regulamentar determinados aspectos da migração e pós-migração (definição das áreas sem competição adequada e das ofertas subsidiadas de acessibilidade), determinar valores e autorizar a adaptação mediante solicitação, a partir de determinados requisitos.
Segundo ele, haverá uma janela de seis meses para que as empresas concessionárias se manifestem se querem ou não migrar. "Elas já estão dizendo que esse prazo é curto, mas é preciso ver que essa será uma etapa final de um processo mais longo, em que elas já terão clareza das condições muito antes".
Embate
Está claro, entretanto, que haverá muitas divergências entre as operadoras e a Anatel na definição das contas finais. A Anatel, por exemplo, prevê duas formas de calcular o valor dos bens reversíveis: "primeiro teríamos que cotejar um valor residual dos bens, considerando 2025. Outra forma é analisar o valor da exploração econômica desses bens de 2025 para frente", diz Ronaldo Neves, citando as alternativas dadas pela área técnica.
Para Talita Caliman, diretora de estratégia regulatória da Telefônica, o cálculo da Anatel não pode esquecer componentes como equilíbrio econômico financeiro, saldos passados, mudanças de PGMU e outras mudanças regulamentares que possam ser considerados como fatores de desequilíbrios.
"Outro tema é a previsão legal de indenização para bens reversíveis, essa é uma parcela importante para ser considerada. Está claro que indenização se dá pelo valor contábil não depreciado dos bens", disse ela, que acrescenta: "Não basta ver curva da concessão como ela é a da autorização como seria sem entender que curva da concessão deveria ser revista devido a insustentabilidade do serviço. Se não dá esse passo de revisão dessa curva, eu vou carregar obrigações que eu não teria, porque necessariamente eu teria que ser desonerado antes do fim do contrato, então essa revisão de curva tem que fazer parte do modelo".
Para o advogado Rodrigo Greco, o ideal no modelo de transição é que a Anatel adotasse um modelo já reconhecido pelo TCU, como o cálculo do valor presente líquido. "Quanto mais distante, mais difícil a aprovação. Se já tiver sido feito um VPL de concessão de STFC, como na Sercomtel, podemos aproveitar e fazer os ajustes necessários. Ou um modelo de usado VPLs nos editais de leilões".
Fonte: Teletime News de 27 de novembro de 2019, por Samuel Possebon
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