As Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Pará (DPEPA), juntamente com duas organizações da sociedade civil não empresarial, Coletivo Intervozes e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apresentaram recursos administrativos questionando o acórdão 523, publicado em 07 de outubro de 2019, proferido pelo Conselho Diretor da agência, que suspendeu o processo eleitoral do conselho de usuários para os mandatos de 2020 a 2022, realizado em setembro de 2019. O processo de eleição dos conselheiros que integrariam a gestão a partir de janeiro de 2020 estava em fase final, já tendo ocorrido a votação que contou com a participação recorde de 2.487 candidaturas e 288.797 votos. Os recursos deverão ser analisados pelo Conselho Diretor, ainda sem data prevista,
No acórdão, os conselheiros por unanimidade determinaram à Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) que tome as providências no sentido de suspender o processo eletivo em curso até a aprovação final do novo Regulamento do Conselho de Usuários (Resolução no 623/2013), que está em consulta pública, aberta no dia oito de outubro e com data de encerramento prevista parta o dia 21 de novembro. A proposta colocada em consulta pública estabelece a exigência de apenas um conselho de usuário por operadora, de abrangência nacional, e não mais um por região do País, como estabelece o regulamento atual. Além disso, pela proposta da agência, o número de membros de cada conselho será reduzido de doze para seis. Como resultado, os 30 conselhos atualmente em funcionamento serão reduzidos a no máximo cinco. Ainda de acordo com a proposta, os 360 atuais membros dos conselhos podem ser reduzidos a no máximo 30.
Segundo o Idec, a decisão do Conselho Diretor de suspender abruptamente o processo eleitoral, "viola diretamente os direitos de todos esses milhares de participantes e candidatos, desrespeitando-os de forma flagrante e coloca em risco a própria existência dos Conselhos de Usuários. Isso porque não existe a possibilidade de que as eleições já realizadas em setembro permaneçam válidas após expedição de nova regulamentação dos conselhos, com mudanças no número de conselheiros e alteração em sua composição."
A entidade também ressalta que com a decisão, existe a forte probabilidade de que em janeiro de 2020 não existam conselheiros empossados para exercerem seus mandatos, sob pena de, consequentemente, os conselhos de usuários serem paralisados ou simplesmente deixarem de existir.
Para o Coletivo Intervozes, o grande número de participação no processo eleitoral dos Conselhos de Usuários mostra "o interesse da sociedade em acompanhar tais espaços e contribuir para o desenvolvimento de tão relevantes serviços à população. E ocorre após longo processo de discussão acerca das melhores práticas a serem implementadas pelos Conselhos de Usuários dos Serviços de Telecomunicações, inclusive com apoio do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST)."
A entidade destaca que a decisão da agência em suspender as eleições não levou em consideração a Carta de Brasília, discutida e aprovada no IV Fórum Nacional dos Conselho de Uruários, realizada em junho. No documento, os 60 membros de Conselho de Usuários que estavam presentes apresesentam propostas de aprimoramento e boas práticas para dinamizar a eficiência e a relevância deste espaço.
Para as duas Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará, existe um entendimento de um ato jurídico perfeito realizado a partir do momento de abertura do processo eleitoral. Por isso, mudar as regras atuais, sendo que já se tinha realizado o processo eleitoral de renovação dos Conselhos, é um ato que claramente compromete o futuro dos trabalhos desses órgãos e traz uma insegurança jurídica para os eleitores, candidatos e usuários dos serviços de telecomunicações.
Revogação imediata
O Idec e o Intervozes, nos seus recursos, solicitam a imediata revogação da decisão do Conselho Diretor que suspendeu as eleições; que as regras eventualmente determinadas pela Consulta Pública nº 55 sejam aplicadas para as próximas eleições, em 2022 e que os conselheiros eleitos no pleito ocorrido em setembro sejam empossados para iniciarem seus mandatos em janeiro de 2020.
Já a Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará recomendam que os Conselhos Regionais sejam mantidos no novo Regulamento do Conselho de Usuários, pois asseguram a representatividade e fazem acompanhamento das particularidades dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional e a manutenção do processo eleitoral. A decisão do Conselho Diretor da Anatel em suspender as eleições dos Conselho de Usuários repercutiu negativamente em muitos setores. A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional também se manifestou contrária à decisão. Segundo a presidente da Comissão, Marié Lima Alves de Miranda, a decisão da agência foi um ato incoerente.
Fonte: Teletime News de 22 de outubro de 2019, por Marcos Urupá
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