O secretário executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Julio Semeghini, disse nesta quinta-feira, 31, que o ministério está prestes a publicar um Decreto que regulamentará quatro pontos tidos como importantes para o setor de telecomunicações: o direito de passagem, obras de interesse público, o silêncio positivo e o compartilhamento das linhas de transmissão das geradoras de energia elétrica.
Ele participou de uma audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados que debateu o PL 8.518/2017, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e o seu apensado, o PL 4.566/2019, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), que propõem alterações na Lei 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) para incluir a aprovação tácita (silêncio positivo) de instalação de antenas nas áreas urbanas.
Semeghini lembrou que a Lei 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) diz no seu art. 10 que infraestrutura de telecomunicações de pequeno porte não precisa de expedição de licença. Por isso, o Decreto também trará uma regulamentação sobre o que é ERB. "O nosso decreto vem para atualizar a definição do conceito de ERB e dos seus tipos, tamanhos etc. Ele vem padronizar o tipo das novas instalações. Acho que uma mini ERB não precisa de licença mais, por exemplo", disse.
O secretario executivo do MCTIC disse também que a proposta apresentada nos projetos é importante porque traz elementos que ampliam o acesso dos cidadãos aos serviços de telecomunicações, e que nem todas as prefeituras possuem a mesma estrutura para responder a uma demanda de uma empresa que requer a instalação de uma antena. "Quando se tem uma prefeitura ágil, conseguimos ter o prazo de 60 a 90 dias atendido. Mas alguns municípios enxergam uma antena como uma edificação e isso faz com que a instalação demore, pois outros regulamentos municipais entram em cena. Isso exige que as prefeituras avancem no conceito de antena. Temos antenas bem menores que as de antigamente", pontuou.
O deputado Vitor Lippi, autor do projeto principal, disse que possivelmente um substitutivo será apresentado para a CDU, pois a audiência trouxe elementos novos, como o prazo de 90 dias, ao invés de 60. Este noticiário conversou com duas operadores com poder significativo de mercado e ambas apontaram que a proposta colocada nos projetos da licença precária não é ruim, pois dificilmente uma operadora fará algo fora dos padrões do requerimento e sem respeitar as legislações técnicas do município.
Fonte: Teletime News de 30 de outubro de 2019, por Marcos Urupá.
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