O acordo de compartilhamento de infraestrutura pela TIM/Intelig e Telefônica/Vivo para cumprimento das metas de cobertura na área rural foi aprovado, sem restrição, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão antitruste entendeu que a operação não acarreta vínculos estruturais e não gera sobreposição horizontal nos mercados de telefonia móvel e banda larga, ou integração vertical, ao contrário, seria pró-competitiva, na medida em que teria como efeito imediato a expansão da oferta de serviços de telecomunicações nas áreas rurais abrangidas pelo acordo.
Segundo as operadoras, o compartilhamento reduzirá custos de investimento, operação e manutenção de redes, de forma que seja possível cumprir os compromissos regulatórios assumidos com a Anatel, garantindo a prestação eficiente e a qualidade dos serviços, bem como a expansão da oferta de serviços de telecomunicações a regiões com reduzida demanda e atratividade econômica. As metas de cobertura foram estabelecidas no edital do leilão das faixas de 2,5 GHz e 450 MHz, em 2012.
Pelo edital, a TIM e Intelig deverão levar os serviços de telecomunicações (banda larga, telefonia fixa ou móvel) para as áreas rurais dos estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Enquanto que a Telefônica terá que atender o interior de São Paulo, Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
As empresas afirmaram ao Cade que a Vivo utilizará a tecnologia da TIM/Intelig nas localidades em que atuará, até a distância geodésica igual a 30 km dos limites das localidades das sedes municipais nos estados em que assumiu suas obrigações, e vice-versa. Destacaram ainda que, por conta de aspectos técnicos relativos ao uso da radiofrequência e mitigacão de interferências, o compartilhamento alcançará apenas municípios já atendidos por uma das operadoras, Vivo ou TIM/Intelig, sendo a responsabilidade pela expansão da cobertura e do compartilhamento da rede no respectivo município da prestadora detentora de infraestrutura já existente.
O compartilhamento será só de estações radiobase, sem incluir frequências. As operadoras ressaltaram que haverá completa independência entre elas na gestão dos serviços e dos usuários, sem impacto nas estratégias comerciais de cada uma das partes e a troca de informações entre as partes será restrita exclusivamente a questões técnicas. Salientam também que não haverá qualquer compartilhamento de informações comerciais relevantes entre as empresas, sendo contratada uma entidade neutra para administrar a infraestrutura de prestação de serviços móveis na tecnologia 4G, conforme Contrato Mútuo de Compartilhamento de Rede celebrado entre as partes. A aprovação do Cade foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16.
Fonte: Teletime News de 16 de dezembro de 2015, por Lucia Berbert.
Nenhum comentário:
Postar um comentário