Em mais uma audiência pública para tratar da qualidade (ou da falta dela) nos serviços de telefonia, o SindiTelebrasil, entidade que reúne as operadoras, voltou a pedir ações que deem efeito prático à Lei das Antenas (Lei 13.116/15). Desta vez, o tema foi o mote da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
“Precisamos de ajustes, de regulamentação complementar ao que a Lei das Antenas estabelece e estamos discutindo com a Anatel para que isso seja implementado o mais rápido possível. É urgente. O fato é que a legislação municipal, apesar da existência da Lei, é restritiva para nós”, lamentou o diretor de regulação do Sinditelebrasil, Sérgio Kern.
Segundo ele, ainda existem 303 leis municipais que restringem a implementação de antenas. Só na cidade de São Paulo existem mais de 1 mil processos pendentes em que não são liberados os licenciamentos”, exemplificou. “A Lei prevê 60 dias, então isso precisa ser devidamente implementado", acrescentou Kern.
A Lei 13.116/15 previa em sua origem que os municípios teriam 60 dias para expedir as licenças necessárias à implantação de infraestrutura de telecomunicações – ao fim desse prazo, as licenças seriam automaticamente concedidas.
Esse dispositivo de decurso de prazo, porém, caiu na Câmara e ao ser reinserido no Senado, se deu com uma redação ruim. “Da maneira como ficou, complicou a sanção”, argumentou o secretário de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão.
A queixa não é nova. As empresas insistiram na necessidade de engajamento dos municípios para que sejam aplicado os 60 dias e para que haja apenas uma porta de entrada de pedidos. “Isso precisa estar previsto na legislação municipal. O efeito hoje é muito pequeno por falta disse”, alegam as empresas.
Fonte: Convergência Digital de 3 de dezembro de 2015, por Luis Osvaldo Grossmann.
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