quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Consulta sobre novo modelo indica esgotamento do modelo centrado na telefonia fixa

A Consulta Pública do Ministério das Comunicações sobre o novo modelo de telecomunicações, que ficará aberta até o dia 23 de dezembro para contribuições pelo site Participa.Br, parte de uma premissa fundamental. A consulta está baseada em uma série de perguntas feitas sob quatro eixos básicos, mas é nas afirmações feitas na introdução às perguntas que estão referências importantes dos caminhos que a proposta de novo modelo pode tomar. A íntegra da consulta está disponível para download no documento compilado por este noticiário (versão não-oficial: Consulta_NovoModelo) ou pelo site oficial Participa.Br, onde há a possibilidade de comentários.
A premissa que permeia toda a consulta do Minicom é a de que as pessoas hoje enxergam na banda larga um serviço mais essencial do que o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que era a base do modelo anterior.
"Tendo em vista o novo anseio da sociedade por banda larga, fixa ou móvel, em detrimento da telefonia fixa, é preciso redesenhar as políticas públicas para permitir a expansão do acesso das mais diversas camadas da sociedade a esses serviços, considerando também a dimensão geográfica continental do país", diz o ministério no texto da consulta. O Minicom reconhece que o "SMP e o SCM são serviços prestados, atualmente, em regime privado e, portanto, não sujeitos a metas de universalização", e que têm se expandido com recursos privados.
Para o Ministério, "a viabilização do acesso à banda larga constitui-se tanto da necessidade de infraestrutura de rede quanto da disponibilização de serviços de acesso diretamente ao usuário".
Em seguida, são colocadas as perguntas
Eixo 1 – Objetivo da Política Pública:
  • Considerando a forte demanda social pela expansão dos serviços de banda larga, qual deveria ser o foco da política pública, seja em regime público ou em regime privado, em relação a:
  1. Banda larga fixa?
  2. Banda larga móvel?
  3. Redes de transporte?
  4. Redes de acesso?
  • Como garantir a atualidade da política pública para o setor de telecomunicações diante da evolução tecnológica?
  • Haveria necessidade de separar a política pública para oferta de acesso e de transporte? De que maneira?
  • Considerando que o SCM e o SMP, serviços de suporte à banda larga, são hoje prestados em regime privado, qual deve ser a intensidade da atuação regulatória sobre esses serviços no cenário de atualização do modelo?
  • Deve haver simplificação da estrutura de serviços para que existam serviços convergentes, capazes de suportar voz e dados? Como essa simplificação se daria?
  • Quais incentivos devem ser estabelecidos para a atuação de pequenos provedores e para o estímulo a investimentos em banda larga?
  • O STFC (telefonia fixa) continua, em todo ou em parte, caracterizando-se como serviço cuja universalização deve ser assegurada pelo Estado? No caso de encerramento do contrato de concessão, quais metas de universalização da telefonia fixa deveriam ser preservadas?
  • A política pública deveria abranger o território nacional de maneira uniforme, ou deveria ser focada nas áreas não competitivas e não atrativas?
Eixo 2 – Política de Universalização
Nesse tópico, o Ministério das Comunicações reflete sobre a questão dos mecanismos de financiamento à universalização dos serviços. O próprio Minicom reconhece que a aplicação do Fust, por exemplo, só é possível ao serviço prestado em regime público. "De outro lado, atualmente o serviço de telefonia fixa encontra-se em estagnação, perdendo espaço para os serviços que possibilitam acesso à Internet, prestados em regime privado e sujeitos a decisão das empresas para sua ampliação, seguindo a regra do livre mercado". Diante disso, as perguntas são:
  • O conceito de universalização deve ser alterado a fim de abranger serviços essenciais, independentemente de seu regime (público ou privado) de prestação, tais como os serviços de suporte à banda larga?
  • É desejável que os recursos do fundo de universalização sejam destinados exclusivamente a cobrir "a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço", ou seria preferível expandir seu escopo para outras hipóteses?
  • Seria desejável utilizar recursos do fundo de universalização para subsidiar diretamente o usuário final? Em quais circunstâncias?
  • De que maneira poderia ser modernizada a legislação do FUST, de modo a tornar sua aplicação mais eficiente? Quais exemplos de outros setores regulados poderiam ser aplicados ao setor de telecomunicações?
Eixo 3 – Regime Público vs. Regime Privado:
Este tópico da consulta discorre justamente sobre a pertinência da prestação dos serviços em regime público. Para o Ministério das Comunicações, "o regime público, apesar de embutir o benefício de propiciar a universalização e assegurar a continuidade do serviço, pode implicar também desincentivo a investimentos, pelo risco de reversão de ativos". Para o Minicom, "após a massiva implantação da infraestrutura de STFC no país, o serviço encontra-se universalizado, perdendo espaço atualmente para aqueles que dão suporte à banda larga". E o ministério lembra ainda que, em função da essencialidade dos serviços, a União pode estabelecer por decreto quais os serviços serão prestados em regime público ou não. Diante desse preâmbulo, as perguntas são:
  • A definição dos serviços como prestados em regime público ou privado continua tendo sentido? É oportuna a manutenção desses dois regimes?
  • Qual(is) mecanismo(s) seria(m) o(s) mais adequado(s) para promover a ampliação do acesso àqueles serviços entendidos como essenciais, considerando inclusive a contínua transformação tecnológica a que eles estão submetidos?
  • Quais incentivos deveriam ser discutidos para promover os ajustes necessários no setor de telecomunicações e viabilizar a massificação da banda larga?
Eixo 4 – Concessão
Esse é o tópico que faz referência às questões mais complicadas do ponto de vista jurídico em relação ao modelo atual: o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, à reversibilidade dos bens e ao plano de metas de universalização. Para o Ministério das Comunicações, um complicador é que "o atual cenário de convergência possibilita que uma mesma empresa seja responsável por diferentes serviços de telecomunicações, o que pode gerar incerteza sobre a parcela dos ativos das concessionárias". Além disso, diz o ministério, "a proximidade do fim dos contratos de concessão reduz o incentivo ao investimento em modernização de infraestrutura de rede. É neste eixo que está a maior quantidade de perguntas:
  • É necessário que continuem existindo contratos de concessão? Até quando? Quais são os custos/desvantagens e benefícios para tanto?
  • Se sim, qual deve ser seu objeto?
  • Se sim, qual deve ser sua abrangência territorial? E qual seria o número de prestadores?
  • Se sim, haveria necessidade de rever a forma como são estabelecidas as metas de universalização hoje? Como?
  • Se sim, como assegurar a viabilidade econômica das concessões em um cenário de concorrência com empresas autorizadas e Over The Top (OTTs)?
  • Se não, como assegurar a prestação de serviços essenciais à população residente em áreas economicamente menos rentáveis ou de difícil acesso?
  • De que forma seria assegurado o equilíbrio econômico-financeiro entre as obrigações e o retorno financeiro?
  • Como devem ser tratados em relação à reversibilidade os bens que são utilizados de forma compartilhada para a prestação de outros serviços além do STFC em regime público?
  • Se viesse a haver redução da área geográfica de prestação de serviço em regime público, qual tratamento deveria ser dado aos bens reversíveis na região em que o serviço passasse a ser prestado em regime privado?
  • Como pode ser assegurada a continuidade da prestação do serviço de banda larga pelas empresas em áreas menos atrativas?
  • Há outros mecanismos jurídicos, além da reversibilidade, que possam assegurar a continuidade do serviço no caso de desistência/falência da empresa que presta serviços essenciais? Quais?
Há ainda um quinto eixo, com tema livre, onde os participantes da consulta são provocados a comentar sobre outros aspectos, como espectro, Internet das Coisas etc, mas sem perguntas pré-definidas.

Fonte: Teletime News de 23 de novembro de 2015, por Samuel Possebon.

Nenhum comentário:

Postar um comentário