O relatório da senadora Simone Tebet (PMDB/MS) para o Projeto das Agências (PLS 52/2013), aprovado esta semana na Comissão Especial que analisa o tema, trará, quando tiver sua tramitação concluída no Senado, um impacto profundo sobre as agências reguladoras e setores regulados. A principal mudança é dar às agências o poder de definir, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o seu próprio orçamento. Isso significa uma autonomia administrativa efetiva, pois hoje o orçamento das agências está vinculado ao dos ministérios a que elas estão vinculadas.
Outra mudança importante é uma espécie de "supervisão" que as agências passam a receber do Congresso, já que anualmente os presidentes das autarquias terão que prestar contas ao Senado, especialmente no que diz respeito à implementação de políticas, planejamento estratégico quadrianual e plano de gestão anual. Estes planejamentos obrigatórios também são novidades importantes.
Outra mudança do projeto é a obrigatoriedade da apresentação de estudos de impacto para qualquer intervenção regulatória. Além disso, as reuniões deliberativas dos conselhos e diretorias das agências deverão ser obrigatoriamente públicas e registradas digitalmente. Algumas agências, como a Anatel, já adotam esse procedimento, mas outras, como a Ancine, ainda têm reuniões fechadas.
Os mandatos dos dirigentes das agências serão sempre de cinco anos, sem recondução, e existem critérios bastante rígidos para a nomeação: é necessário comprovar 10 anos de experiência no setor regulado ou área conexa (seja na iniciativa privada ou no governo); ou quatro anos em posição de chefia no setor público. E a seleção deve se dar a partir de uma lista tríplice a ser elaborada por uma comissão (a ser regulamentada), e os nomes em análise serão públicos, havendo inclusive a previsão de chamamento público para indicações. Ministros, dirigentes partidários, dirigentes sindicais ou pessoas que tenham tido vínculo com empresas nos últimos 12 meses não podem ser indicadas.
A seguir, um resumo das principais regras estabelecidas pelo PLS 52/2013:
* Agências passam a ter autonomia administrativa e interlocução orçamentária direta com o Ministério do Planejamento;
* Análise de Impacto Regulatório passa a ser obrigatório em todos os atos regulatórios. As exceções serão regulamentadas;
* Atos regulatórios terão que ser sempre objeto de decisões colegiadas;
* As sessões colegiadas serão públicas e gravadas, e as pautas precisam ser divulgadas com três dias de antecedência. Apenas documentos sigilosos e matérias urgentes (a serem regulamentadas) terão tratamento excepcional;
* Os atos normativos passam a ter necessariamente consulta pública de pelo menos 45 dias, sempre com a apresentação da Análise de Impacto Regulatório com parte da consulta;
* Ministério da Fazenda poderá opinar sobre atos normativos com impacto econômico;
* Congresso, com auxílio do TCU, realizará o controle externo das agências;
* Fica obrigatória a apresentação anual de relatório informando o cumprimento das políticas públicas, cumprimento do plano estratégico e do plano de gestão;
* Dirigentes das agências precisarão comparecer ao Senado anualmente para prestar contas;
* As agências terão de elaborar anualmente um plano de comunicação e um plano de gestão, que conterá a agenda regulatória e previsão orçamentária;
* Cada agência terá um plano estratégico quadrienal, elaborado em consonância com o PPA (Plano Plurianual) do Ministério do Planejamento;
* Todas as agências terão uma ouvidoria indicada pela Presidência da República, com mandato de três anos sem recondução;
* As agências deverão trabalhar em cooperação com os órgãos do sistema de concorrência, acompanhando e monitorando os mercados regulados e comunicando os órgãos concorrenciais sobre fatos que atentem contra a ordem econômica. Quem instaura e instrui apurações concorrenciais são os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
* O Cade pode solicitar pareceres das agências e notificar as agências de suas decisões para providências;
* As agências podem editar atos normativos conjuntos;
* As agências precisam zelar pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor em articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Direitos do Consumidor;
* As agências ficam autorizadas a celebrar Termos de Ajustamento de Conduta com os entes regulados;
* As agências podem celebrar convênios com reguladores estaduais e municipais, inclusive delegando poder de fiscalização, desde que estes órgãos tenham o mesmo regime jurídico das agências. Estes convênios podem prever a transferência de recursos;
* Os dirigentes das agências terão mandato de 5 anos, sem recondução;
* Os dirigentes precisam ter 10 anos de experiência no setor regulado (público ou privado) ou em áreas conexas; ou 4 anos de chefia em empresas do campo de atividade ou terem ocupado cargo DAS 4 ou maior no setor público;
* Os dirigentes precisam ter formação acadêmica compatível com o cargo;
* A seleção se dará a partir de uma listra tríplice elaborada por uma comissão (a ser regulamentada) criada para esse propósito, que deverá concluir os trabalhos em até 120 dias da vacância. Haverá chamamento público e entrevistas com pré-selecionados, em processo público. Não havendo indicação de uma lista tríplice, o presidente da República escolhe livremente;
* Os dirigentes terão a designação do cargo já na indicação, e ambos são vinculados. Por exemplo: diretor, conselheiro, diretor-presidente ou conselheiro-presidente.
* Não podem ser indicados ministros, dirigentes partidários, titulares de mandato e parentes de pessoas nessas condições;
* Também não podem ser indicados quem tenha participado de campanha política ou como dirigente partidário nos últimos 36 meses;
* Também não podem ser indicados quem tenha atuação junto a empresas reguladas ou interesse em ato submetido à agência;
* Não podem ser indicados quem tenha tido vínculo nos últimos 12 meses como sócio, administrador, gerente, membro de conselho, empregado ou diretor de associação representativa de trabalhadores ou empresas;
* A única função paralela admitida ao dirigente é a de professor;
* O dirigente não pode dar parecer ou consultoria;
* Os substitutos eventuais serão funcionários das agências indicados por decreto. Na falta de decreto, vale o funcionário com cargo de chefia mais antigo. O limite de substituição individual é de 120 dias, e o funcionário só permanece na lista de substitutos por dois anos;
* Os dirigentes atuais mantêm seus mandatos e poderão ser reconduzidos em até dois anos da aprovação da lei.
Fonte: Teletime News de 19 de agosto de 2016, por Samuel Possebon.
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