As operadoras móveis estão desobrigadas de instalar equipamentos tecnológicos de bloqueio de celulares em presídios do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia, conforme exigia leis estaduais. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 3, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após declarar a inconstitucionalidade das normas editadas nos quatro estados.
As ações de inconstitucionalidades impetradas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) receberam oito votos a favor e três contra na sessão de hoje. Nas ações, a entidade argumentou a invasão da competência privativa da União para legislar sobre concessão ou autorização de serviços de telecomunicações.
Caso as leis fossem mantidas, as operadoras teriam que atender as exigências no prazo de 180 dias ou pagar multas entre R$ 50 mil a R$ 1 milhões, por estabelecimento prisional.
Fonte: Teletime News de 3 de agosto de 2016, por Lucia Berbert.
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