Teles e entidades propuseram alterações em grande parte dos artigos da proposta de regulamento sobre avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação, que estava em consulta pública até este domingo, 14. Das 185 contribuições, ganhou destaque nas manifestações a preocupação das operadoras com o excessivo gasto e complexidade com a exigência de medição presencial, a cada cinco anos, de todas as estações.
A sugestão da Telefônica, por exemplo, é um aperfeiçoamento da proposta apresentada pela Oi na audiência pública sobre o tema. Ao invés de se fazer a totalidade das medições por uso de softwares de testes, a operadora espanhola defende que, além dos testes teóricos, no momento que a medição remota sinalizasse uma aproximação dos valores limites definidos pela lei e regulamentação pertinentes, haveria a necessidade de realização de medições físicas e diretas para a realização dos ajustes necessários.
De acordo com a Telefônica, esse modelo não contraria o que preconiza a Lei 11.934 /2009, que trata de irradiação não-ionizante. Ao mesmo tempo, estaria alinhado com a própria análise preliminar de impacto regulatório, feita pela Anatel, que considera desnecessária a realização de medições práticas e periódicas do campo magnético emitido por todas as estações transmissoras, tanto por não introduzir nenhum benefício efetivo à sociedade em relação à segurança de emissão de radiação não-ionizante, quanto pela imposição de altos custos para as prestadoras na operacionalização destas medições práticas. No levantamento apresentado pela Oi, o custo ficaria em R$ 165 milhões em cinco anos.
As teles, o SindiTelebrasil e a TelComp também propõem a alteração do artigo que trata da entidade avaliadora da medição, para permitir que a própria prestadora, que possua, em seu quadro de funcionários, pelo menos um profissional habilitado, possa realizar o trabalho. Também defendem que a Anatel poderá, a seu critério, realizar diretamente a avaliação das estações, ou contratar entidade de terceira parte para tal, sem ônus para as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Isso em substituição ao comando proposto no regulamento, de que a agência poderá exigir, a seu critério, que a avaliação de estações seja efetuada por entidade de terceira parte.
As prestadoras sugerem ainda a alteração do artigo que trata das isenções de avaliação. Na visão das teles, estariam isentas:
- I.Estações enquadradas como tipicamente conformes, em pelo menos em uma das descrições abaixo: a) Estações transmissoras de radiocomunicação que não necessitam de licença para seu funcionamento; b) Estações transmissoras de radiocomunicação de enlaces ponto-a-ponto e estações terminais de aplicações ponto-área cuja radiofrequência de operação seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor não seja superior a 2 W; c) Estações transmissoras de radiocomunicação cuja EIRP não seja superior a 10 W (40 dBm) e a distância seja superior a 2,2 (dois metros e vinte centímetros) acima do solo.
- II – Estações com operação itinerante, definidas pela agência;
- III – Estações de aeronaves e embarcações.
Por fim, as operadoras pedem que haja prazo suficiente para procederem às alterações propostas no regulamento. "Ainda que a Anatel acate os pedidos das prestadoras e proceda a mínimas alterações no regulamento, é preciso tempo suficiente para revisão dos contratos com fornecedores para verificar adequações e revisão de ferramentas internas de controle companhia", argumenta o SindiTelebrasil.
Fonte: Teletime News de 15 de agosto de 2016, por Lucia Berbert.
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