As principais associações setoriais da radiodifusão, da economia digital e da distribuição de conteúdos audiovisuais se manifestaram publicamente contra o PDL 403/2020, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que pede a sustação do Acórdão da Anatel que reconheceu que "as ofertas de conteúdo audiovisual programado via internet por meio de subscrição (sVOD) não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado". As entidades apontam uma série de vícios de inconstitucionalidade no texto do parlamentar.
Segundo a Abert, Abratel, Câmara-e.net, Motion Picture Association América Latina (MPA) e a Associação dos Programadores de Televisão (TAP Brasil), o texto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) traz inconstitucionalidades, e a agência reguladora agiu dentro da sua competência técnica, na visão das entidades. Além disso, elas defendem que o Acórdão proferido pelo Conselho Diretor da Anatel foi fundamentado tecnicamente e administrativamente.
As entidades também acreditam que o PDL do deputado petista é inconstitucional porque viola a autonomia e competência constitucional da Anatel. "Em outras palavras, a Anatel, por delegação legislativa determinada pelo art. 21, X da Constituição Federal, exerce seu poder-dever de interpretar tecnicamente a legislação que rege a prestação de serviços de telecomunicações no país e, em especial, de definir os limites técnicos do que se constitui um serviço de telecomunicações. Essa conceituação advém não da vontade do regulador, mas de conceitos da ciência, do campo da pragmática, e organizados mundialmente pela UIT (União Internacional de Telecomunicações)", diz o documento assinado pelas entidades.
Outro aspecto levantando pelo documento divulgado nesta quarta-feira, 16, é que a Mesa Diretora da Câmara já rejeitou diversos PDLs quando observados o desvio de finalidades destes projetos. "Um exemplo importante é o do PDL 80/2020, que também almejava sustação de ato proferido pelo Conselho Diretor da Anatel e acerca do qual decidiu-se pela devolução da proposição, por violação ao art. 49, V, da Constituição Federal".
Desenvolvimento do Audiovisual
As entidades apontam ainda que a decisão da Anatel atende ao desenvolvimento da indústria audiovisual e abre caminho para investimentos no setor e traz uma segurança jurídica para as empresas internacionais que atuam no país. "O Acórdão da agência reguladora afasta insegurança jurídica, é oportuna à cadeia produtiva do audiovisual, à cultura brasileira, aos consumidores e à economia nacional em geral. A possibilidade de reconhecimento indevido e ilegal de que atividades que tecnicamente se configuram como serviços de valor adicionado (SVA) como serviços de telecomunicação – criada por um casuísmo apresentado à ANATEL – vinha resultando num fator de extrema insegurança jurídica, afastando investimentos e reduzindo a capacidade de crescimento do setor, no país".
Por fim, Abert, Abratel, Câmara-e.net, Motion Picture Association América Latina (MPA) e a Associação dos Programadores de Televisão (TAP Brasil), informam que após a decisão da Anatel, diversos grupos estrangeiros e nacionais de streaming ampliaram sua entrada no mercado de serviços que navegam OTT. "Um mercado antes marcado por extrema insegurança jurídica e que atualmente vive um período de expansão, também graças ao investimento atraído por um ambiente de negócios previsível. Dessa forma, o PLD 403/2020 coloca em risco este movimento, ao conferir instabilidade e incerteza onde atualmente vê-se investimento, crescimento e expansão de multiplicidade de ofertas", finalizam as entidades no seu manifesto.
O que diz o PDL
No PDL 403/2020, o deputado Paulo Teixeira argumenta que a o posicionamento da agência opõe-se não somente à interpretação do que diz a Lei do SeAC, mas também à própria intenção manifestada pelo legislador ao elaborar a norma. Além disso, diz o parlamentar no PDL, a decisão do Conselho Diretor da agência atropela a discussão que já vem sendo travada no Poder Legislativo sobre a necessidade de modernização da Lei do SeAC, evidenciada nos inúmeros projetos de lei sobre o tema que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. "Este sim o fórum adequado e constitucionalmente competente para promover o debate e aprovar eventuais mudanças na legislação vigente", diz o parlamentar. Paulo Teixeira também é autor do PL 8.8892017, traz uma proposta de regulamentação para os serviços de streaming. O PDL está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara com parecer favorável do deputado Nilto Tatto (PT-SP) pela aprovação.
Fonte: Teletime News de 16 de junho de 2021, por Marcos Urupá.
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