Na próxima terça-feira, 5, a Anatel votará em reunião extraordinária o modelo de cálculo para a migração das concessões de telefonia fixa (STFC) para autorizações do serviço. Este modelo é essencial para definir o valor estimado pela agência para o valor da migração, que necessariamente precisará ser revertido em projetos de banda larga, como estabelece a Lei 13.879/2019.
A modelagem final a ser sugerida e, portanto, os valores, ainda não é aberta pelo conselheiro relator da matéria, Artur Coimbra. Mas algumas conversas preparatórias já começaram a acontecer com as operadoras afetadas isoladamente, e o que ficou claro é que a Anatel está inclinada a adotar o caminho do meio, ou seja, a metodologia que leva a um valor intermediário entre o mínimo e o máximo que podem ser gerados pela contas da agência. Lembrando que a Anatel desenhou três cenários a serem escolhidos pelo conselho, para que então as empresas digam se concordam com as condições ou se preferem permanecer como concessionárias até o final do prazo. Estes modelos variam de R$ 10 bilhões a R$ 45 bilhões, a depender de como se faz a conta e o que se considera, segundo números que têm sido repetidos no mercado, mas ainda não confirmados pela agência. E a principal variável são os valores dos bens reversíveis e, principalmente, o valor dos ativos imobiliários.
Segundo apurou este noticiário, existe ainda insegurança na agência com a metodologia que levaria aos maiores valores. Mas ao mesmo tempo, a metodologia que traz menores valores tende a ser rechaçada pelo Tribunal de Contas da União, que analisará o processo, diante do histórico de posicionamentos do tribunal sobre o tema.
O problema é que nas conversas preliminares entre concessionárias e agência, o recado das empresas foi vocalizado: se as condições de migração forem desfavoráveis, elas não hesitarão em devolver a concessão ao final do prazo, sem fazer nenhuma migração, o que jogaria à Anatel a responsabilidade de achar outro operador de STFC ou, pior, obrigaria o governo a ser prestador do STFC para assegurar a continuidade dos serviços prestados e previstos em lei.
Fonte: Teletime News de 1 de julho de 2022, por Samuel Possebon.
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