A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal aprovou, nesta terça, 11/11, a nova redação do projeto 293/2012, mais conhecido como Lei das Antenas. Sem controvérsias entre os senadores, o projeto – que recupera a essência do que já fora aprovado na Casa há dois anos – segue agora ao Plenário.
A CCT aprovou ainda um requerimento para que o texto seja levado em regime de urgência ao Plenário. O efeito prático é limitado, visto que o projeto de lei já estava na penúltima escala de tramitação e confirmou o ritmo acelerado já visto entre os senadores desde sua apresentação, em 2012. A “demora” foi da Câmara, onde a proposta ficou em análise por dois anos.
O cerne do projeto é a fixação de um prazo máximo de 60 dias para que sejam expedidas as licenças necessárias à implantação de infraestrutura de telecomunicações. Na prática, busca superar um problema recorrente das operadoras móveis, que reclamam ser necessário, em muitos casos, aguardar mais de um ano pela autorização nos municípios.
Para tanto, o projeto diz o seguinte:
“Art. 7o As licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.
§ 1o O prazo para emissão de qualquer licença referida no caput não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação do requerimento.”
E como forma de garantir que os 60 dias não serão esticados, o relatório aprovado nesta terça retoma a redação original e estabelece um sistema de autorização por decurso de prazo:
“§ 7o Decorrido o prazo mencionado no § 1o sem decisão do órgão competente, fica a prestadora autorizada a realizar a instalação, em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas em lei municipal.”
Relator ad hoc da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Aníbal Diniz (PT-AC) informou aos colegas que “foi dada garantia pela Anatel de que uma vez aprovado o projeto, a regulamentação se dará imediatamente pela agência reguladora”.
Fonte: Convergência Digital de 11 de novembro de 2014 por Luis Osvaldo Grossmann.
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