Começa a valer neste sábado, 1º/11, o novo patamar de qualidade nas conexões à Internet, conforme definidos pela Anatel. Significa que as empresas são obrigadas a garantir, em média, 80% da velocidade contratada. Ou seja, se o contrato prevê 10 Mbps, ao longo do mês a velocidade efetivamente usufruída não pode ficar abaixo de 8 Mbps.
Esse índice faz parte do regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aprovado em 2012, primeiro previa a garantia média de 60% da velocidade contratada. No ano passado, o percentual subiu para 70%. Agora chegou a última etapa, de 80%. Vale lembrar que, até então, a praxe era de as empresas só se comprometerem em entregar 10% do contratado.
Não significa que a velocidade não pode ficar abaixo dos 80% em um ou outro momento. A norma prevê dois tipos de velocidades. Uma delas é chamada de “instantânea” e diz respeito à velocidade medida em um determinado momento. Nesse caso, o novo patamar implica que jamais, em qualquer medição, a velocidade pode ser inferior a 40% da contratada.
A outra é a velocidade “média”, ou seja, exatamente a média das velocidades “instantâneas” medidas ao longo de um mês. Como mencionado, eventualmente a velocidade medida em determinada hora pode ser de 40% da contratada. Mas no conjunto das medições feitas ao longo de um mês, a média deve necessariamente ser de 80% ou mais do que foi acordado com a operadora.
O mesmo regulamento prevê outros indicadores além da velocidade. É o caso da variação de latência, ou jitter, que basicamente mede o atraso na transmissão dos pacotes (as unidades de transmissão nas conexões TCP/IP). Esse é um indicador particularmente importante para determinadas aplicações, como jogos online ou teleconferências. Outro indicador mede a perda de pacotes.
Embora tenha sido adotado com objetivo de garantir maior qualidade nas conexões fixas à Internet, usar os indicadores em tratativas específicas com as operadoras não é trivial. É que a Anatel adotou um sistema estatístico de medição da qualidade. Assim, foi contratada uma empresa – Entidade Aferidora da Qualidade, um consórcio entre a consultoria PwC e a SamKnows.
Assim, são usados cerca de 10 mil aparelhos acoplados aos modems de voluntários que realizam medições aleatórias ao longo do mês. Esses dados são apresentados sempre consolidados. Por se tratar de uma aferição por amostragem, não há como um usuário específico utilizar os dados em sua relação direta com uma ou outra operadora.
Desde que passou a usar essas medições, os percentuais de cumprimento das metas são surpreendentemente altos. Segundo divulgações periódicas da Anatel com os dados da EAQ, é muito raro não serem atingidos os índices por alguma das operadoras avaliadas – apenas os grupos com mais de 50 mil clientes, ou seja, Oi, NET, Telefônica/Vivo, GVT, Algar (CTBC), Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.
O regulamento completo com os indicadores envolvidos – a resolução 574 – pode ser conferido na página da Anatel no link http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/26-2011/57-resolucao-574.
Fonte: Convergencia Digital de 31 de outubro de 2014, por Luis Gustavo Grossmann.
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