Apesar do recuo no mecanismo que garantia o licenciamento automático de infraestrutura de telecomunicações após os 60 dias previstos no projeto de lei, empresas ainda acreditam que os processos serão bem mais rápidos. “Vai nos dar muita agilidade e vamos melhorar em muito a qualidade do celular no país”, afirma o presidente executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy.
O acordo para destravar a votação da Lei das Antenas no Senado implica em uma mudança no cerne do projeto – que tem como objetivo original garantir um processo acelerado de licenciamento de infraestruturas de telecomunicações. Ainda assim, as operadoras defendem a aprovação e prometem que a Lei trará melhorias nos serviços.
“Não é o ideal, mas é um avanço. O mais importante é que tenhamos algum tratamento para a questão das licenças. Investimentos exigem recursos e agilidade. A Lei de Antenas sendo aprovada vai nos dar muita agilidade. Com a desburocratização nas prefeituras vamos melhorar em muito a qualidade do celular no país”, afirma o presidente executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy.
O PLS 293/12, determina um prazo de 60 dias para a expedição das licenças de instalação de infraestrutura. Ganhou a alcunha de Lei das Antenas porque as operadoras móveis se queixam que, a depender das centenas de legislações municipais existentes sobre o tema, a liberação para a construção de novas torres, que sustentam as estações radio base, pode levar mais de um ano.
Até aqui as teles entendiam como crucial um dispositivo do projeto original que previa o licenciamento automático no caso de não haver decisão das administrações municipais dentro do prazo estipulado. Esse ponto chegou a ser removido quando o projeto passou pela Câmara, mas foi recuperado na volta ao Senado. Mas não prosperou e será novamente retirado.
Daí o entendimento que a proposta, como negociada, não é a ideal, mas ajuda. No lugar da autorização por decurso de prazo, o projeto agora prevê que passados os 60 dias, o licenciamento sai da competência municipal e vai para a instância federal. Na prática, sai das prefeituras e vai para a Anatel, o órgão a ser definido na regulamentação da Lei das Antenas.
Fonte: Convergência Digital de 21 de novembro de 2014 por Luis Osvaldo Grossmann
Nenhum comentário:
Postar um comentário