A superintendência de relações com o consumidor da Anatel publicou nesta segunda, dia 18, cautelar determinando às operadoras de banda larga fixa (operadoras de SCM) que se abstenham de "práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia", mesmo quando previstas em contrato, até que determinadas condições sejam atingidas.
A Anatel determinou, como condição, que as operadoras ofereçam aos usuários ferramentas que permitam ao usuário acompanhar o consumo, identificar seu perfil de consumo, possam analisar seu perfil de utilização detalhado, notifiquem adequadamente o consumidor em caso de proximidade de esgotamento das franquias e permitam a comparação de preços. Essas ferramentas devem ser adequadamente informadas ao consumidor por meio do instrumento de cobrança ou outros meios eletrônicos.
A agência também determinou que as franquias sejam informadas com o mesmo destaque dos demais itens da oferta, tais como preço e velocidade. Os funcionários que fazem o atendimento ao consumidor também devem ser orientados a orientar previamente o consumidor sobre os termos e condições de franquia mesmo quando a contratação se der por meio de combos.
Por fim, a Anatel determina que as franquias só passem a ser adotadas num prazo de 90 dias, depois que a agência verificar a correta aplicação das condições impostas na cautelar, sob pena de multa diária de R$ 150 mil. A medida vale para as operadoras Oi, Net/Claro, Vivo/GVT, Sky, TIM, Algar, Sercomtel e Cabo Telecomunicações (operadora de Natal), que são as operadoras com mais de 50 mil clientes.
Fonte: Teletime News de 18 de abril de 2016, por Samuel Possebon.
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