segunda-feira, 25 de abril de 2016

MPF recomenda mais rigor da Anatel na definição das obrigações para as teles

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Anatel, por meio de ofício enviado à agência, mais rigor na definição das obrigações das empresas de telecomunicações, de forma mais alinhada às necessidades reais dos consumidores, levantadas por meio de consultas públicas efetivas. O MPF julga, por exemplo, que os editais de faixas de radiofrequência focam na arrecadação e não delimitam suficientemente os serviços que devem ser prestados, deixando-os a critério das empresas.
Sobre cobertura móvel, o MPF sustenta que as obrigações atuais de são motivo de preocupação. "A agência costuma considerar que o acesso ao serviço está satisfatório ainda que 20% da área da sede de um município esteja permanentemente sem cobertura", ressaltou o MPF à Anatel. Para o órgão, a agência deveria rever esse parâmetro, bem como monitorar as áreas e populações que permanecem sem assistência, para planejar o devido atendimento a esses usuários excluídos.
O ofício, enviado esta semana pelo MPF, atende ao convite da Anatel para contribuir com processo de reavaliação de procedimentos da agência. Na resposta, o órgão defende que a universalização da telefonia móvel e da banda larga permanece como meta importante para um serviço público, sendo necessário ampliar a abrangência do serviço.
Com relação às ações de controle implementadas pela agência, o MPF afirma que há muito reconhece a ineficiência do mecanismo dos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO). "A atual sistemática de apuração de infrações e aplicação de sanções incentiva o mau comportamento das empresas", diz o órgão no ofício.
TACs
Para o MPF, as sanções aplicadas pela agência devem depender menos de multas e mais da geração de incentivos positivos às empresas do setor. "Nesse sentido, o uso de medidas cautelares deve ser diminuído, ao passo que os demais tipos de sanções, especialmente as suspensões de vendas, devem ser devidamente regulamentadas para gerar previsibilidade e estabilidade nas ações de controle", afirma. O uso de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) também foi incentivado pelo órgão, que considera o instrumento positivo quando induz a retroalimentação do próprio setor de telecomunicações com investimentos em detrimento de multas, que, além da demora no recolhimento, frequentemente não são reaplicadas no setor.
O ofício apresenta ainda a sugestão de conferir às metas de qualidade o mesmo tratamento que os editais da agência concedem ao cumprimento das obrigações, com o intuito de trazer incentivos para a melhoria dos serviços. Além disso, o MPF defende que a mensuração do desempenho da agência depende da elaboração de indicadores relacionados à experiência dos consumidores e às questões que mais os afetam.
O MPF entende que é fundamental integrar o sistema de atendimento da Anatel (Focus) ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que envolve Procons, Promotorias do Consumidor e Juizados Especiais, a fim de alinhar melhor as ações da agência com as expectativas dos consumidores.

Fonte: Teletime News de 15 de abril de 2016, pela Redação da Converge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário