A Anatel não vai alterar a regra que permite a utilização de franquia para a banda larga fixa pelas operadoras, mas as empresas falharam mais uma vez na comunicação com seus clientes como aconteceu quando da decisão de corte da banda larga móvel após consumo do volume de dados contratados. A avaliação é do presidente da agência, João Rezende, na coletiva que explicou a edição da medida cautelar, nesta segunda-feira, 18, suspendendo as práticas de redução de velocidade, corte de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, mesmo quando previstas em contrato, até que determinadas condições sejam atingidas.
Rezende disse que o crescimento do uso de dados não permite mais a oferta de planos ilimitados, sob pena de desestimular investimentos em redes. Ele afirmou que a suspensão vale por 90 dias, quando as operadoras devem apresentar as ferramentas previstas no Regulamento Geral do Consumidor (RGC) para que esses instrumentos sejam aprovados pela a agência.
As exigências impostas são de comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços.
Além disso, as operadoras precisam informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas; explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço; e emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
Segundo a superintendente de Relações com o Consumidor, Elisa Leonel, essas exigências já estavam no RGC, mas a aplicação ainda não estava efetivada porque as teles afirmavam que não praticavam a redução da velocidade ou o corte do serviço ao fim da franquia. Diante dessa informação, o grupo de implantação do regulamento decidiu não exigir naquele momento as ferramentas.
A cobrança do Ministério das Comunicações – que enviou ofício à Anatel na semana passada pedindo providências sobre possíveis "abusos" -, a agência decidiu pela cautelar e cobrar as exigências já previstas. Uma inovação feita é a obrigatoriedade de informar o limite de franquia com o mesmo destaque dado à velocidade contratada e o preço do serviço.
Sobre a possibilidade de a franquia ferir, de alguma forma, a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet, Elisa disse que essa questão não pode ser examinada antes da publicação do decreto que regulamenta o direito. A superintendente destacou também que hoje o consumidor não consegue identificar se a velocidade da conexão está baixa porque a franquia está esgotada ou se a qualidade do serviço está ruim. "Sem essa informação, não é possível verificar a quantidade de reclamações contra as franquias", disse.
Equilíbrio
Para Rezende, toda a confusão sobre o uso de franquia na banda larga fixa é resultado de erro estratégico das operadoras de não perceber que o dado ilimitado é impossível de ser oferecido. "Hoje, os prédios mais modernos todos os consumos vêm individualizado, se não houver isso quem usa menos pode pagar mais do que devia", disse. Mas reconhece que é preciso ter algum tipo de equilíbrio nos planos das operadoras.
O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, justificou a preocupação do ministro André Figueiredo busca equilíbrio e segurança na prestação do serviço, uma vez que as coisas estavam acontecendo de forma desordenada. "Com a cautelar, as coisas ficarão acertadas", afirmou.
Fonte: Teletime News de 18 de abril de 2016, por Lucia Berbert.
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