Uma das principais dúvidas em relação ao Serviço Convergente de Telecomunicações (SCT), proposto pelo conselheiro Rodrigo Zerbone como forma de criar uma transição para o fim das concessões de telefonia fixa, é o montante de recursos que estará disponível para os compromissos que as operadoras precisariam assumir para migrar para esse novo modelo. Os recursos virão do cálculo de avaliação dos bens reversíveis e do fim da cobrança bianual do valor de 2% da receita bruta das empresas concessionárias referente à renovação dos contratos de concessão (ocorrida em 2005). A íntegra do voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, que traz a proposta, pode ser lida aqui. A matéria está sob pedido de vista do conselheiro Otávio Rodrigues.
Em entrevista a este noticiário, Zerbone diz que esse montante não foi divulgado simplesmente porque não existe um cálculo. Não há, segundo ele, nem mesmo as premissas necessárias para que essa conta seja feita. A base, contudo, serão as informações que as empresas prestaram para alimentar o modelo de custo da agência. "Os valores que foram apresentados pelas empresas no modelo de custo", reconhece Zerbone, "estão colocados em redes diferentes e em redes compartilhadas. É preciso saber o que disso é STFC e o que não é", diz ele. O número que as empresas dizem ter apresentado à Anatel é da ordem de R$ 60 bilhões em investimentos feitos nos últimos 10 anos em redes que trafegam, inclusive, o serviço de telefonia fixa, mas as próprias operadoras dizem que é preciso separar as coisas, e estimam que esses bens reversíveis seriam, hoje, da ordem de R$ 20 bilhões. "O cálculo não é simples. Depende das premissas que ainda precisam ser definidas", diz Zerbone, lembrando que essas definições ainda serão feitas, caso a proposta, de iniciar o processo de criação do novo serviço venha a ser aprovada pela Anatel. Ele reconhece que há problemas nessa metodologia. "Hoje o modelo de custos não é estruturado para fazermos a separação por serviços na parte de rede fixa, então será preciso analisar bem os dados para saber o que extrair", diz.
Questionado sobre razão de a Anatel fazer a conta dos bens reversíveis em cima do modelo de custos da agência e não em cima da efetiva lista de bens reversíveis, Zerbone explica que a razão é que o a lista definitiva de bens reversíveis ao final da concessão só será calculada nos três últimos anos dos contratos, a partir de 2022. "Ir a campo para fazer esse levantamento definitivo é algo que custa tempo e recursos, e não seria produtivo fazer isso agora, ainda mais porque não sabemos nem se as empresas vão querer migrar para o novo serviço", diz ele. Segundo o conselheiro, outra razão para usar o modelo de custos é o fato de que ali é possível uma análise dos bens imateriais, dos contratos e dos negócios das empresas, e não apenas da rede física. Além disso, diz Zerbone, a conta pelo modelo de custos seria mais rápida e efetiva.
"Não tem nada definido. Queremos iniciar o debate sobre esse modelo. Isso ainda passará por uma discussão sobre as premissas, terá que ser validado pela Procuradoria especializada e passará por consulta antes de se tornar efetivo. E ainda é preciso um decreto para alterar as regras do STFC para a migração", diz Zerbone.
Uma das preocupações das empresas, contudo, é que a Anatel faça a análise do valor dos bens reversíveis com base nas receitas que serão auferidas para além de 2025 por meio desta rede com todos os serviços. Consideram que essa análise é injustificável, uma vez que os bens reversíveis hoje são inerentes apenas ao serviço de telefonia fixa, e é isso que precisa ser considerado. Zerbone confirma o receio das empresas. "Nesse modelo (do SCT), consideraríamos as receitas além de 2025", diz ele, ressaltando, contudo, que ainda não existe uma modelagem econômica para ser apresentada. "Essa proposta não está vinculada às mudanças no PGMU nem aos contratos de concessão. Isso poderia ser feito e depois iniciamos a análise do Serviço Convergente de Telecomunicações", diz Zerbone. Segundo o conselheiro, a única vinculação que poderia existir é que um eventual saldo resultante da flexibilização das obrigações do STFC poderia ser usado nas metas do SCT.
Assimetrias
Outra questão colocada pelas empresas diz respeito a uma possível assimetria na migração ao novo serviço, já que a carga regulatória resultante da concessão é diferente para Oi, Telefônica e Embratel e algumas empresas, que poderiam se interessar pelo serviço, como TIM e Nextel, sequer têm obrigações como concessionária. "Não vejo prejuízo para quem não é concessionário nem vantagem para uma concessionária específica", diz ele, explicando que ainda seria necessário definir exatamente os prazos para início de operação no novo serviço para as empresas que hoje são apenas autorizadas. Para estas empresas, o atrativo para a migração seria o aumento do limite de espectro e a numeração para a banda larga.
As operadoras de telecomunicações também estão muito preocupadas com o risco de que as metas estabelecidas para serem cumpridas com os recursos do saldo da reversibilidade sejam inviáveis. Zerbone explica que, de fato, esses investimentos devem ser feitos em mercados pouco ou não-competitivos, que em tese têm menor atratividade econômica, e que isso passa pelas políticas a serem definidas pelo governo. "A Anatel vai dar uma referência de Capex, mas caberá ao governo definir as políticas específicas". Ele lembra que as empresas serão chamadas a participar desses cálculos, isso ainda será submetido ao TCU e, ainda assim, se houver questionamentos, haverá a possibilidade de arbitragem pela Lei de Arbitragem, como está previsto hoje nos contratos de STFC.
Fonte: Teletime News de 1.º de abril de 2016, por Samuel Possebon.
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