O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a criação da joint-venture entre o SBT, Record e Rede TV, com o objetivo inicial de compartilhar uma estrutura para licenciamento conjunto de programação para as operadoras de TV por assinatura. O sinal verde ocorreu em sessão realizada nesta quarta-feira, 11. A decisão foi por maioria, que acompanhou o voto vista do conselheiro Alexandre Cordeiro. O relator impôs um acordo com as emissoras que altera o objeto da associação, dá prazo para o funcionamento da joint-venture, estabelece obrigações de investimentos e condições de negociação especiais com pequenas operadoras.
O ato de concentração chegou a ter três encaminhamentos diferentes, dois conselheiros votaram pela reprovação da operação, um pela aprovação sem restrições e quatro pela aprovação com restrições. Em todas as análise,s o risco de aumento de preço do serviço de TV paga para o consumidor final foi apontado, podendo chegar até a 14%. Mas Cordeiro, que apresentou o voto vencedor, entendeu que as eficiências que podem ser geradas são capazes de compensar o possível reajuste.
Pelo acordo, já negociado com as emissoras e que visa a sanar possíveis problemas concorrenciais, o objeto central da joint-venture passa a ser a produção conjunta de conteúdo, enquanto o licenciamento de canais se torna um objetivo ancilar. A empresa que será formada, chamada provisoriamente de Newco, terá prazo de duração de seis anos e mais de 2/3 da receita líquida devem ser aplicados na produção de conteúdo de qualidade. As empresas também ficam obrigadas a investir individualmente no aprimoramento dos seus canais.
O licenciamento de canais com as pequenas operadoras, que detêm até 5% dos assinantes totais nacionais, será gratuito. Com as operadoras médias, que detêm entre 5% a 20%, será oneroso, aproveitando a melhor oferta negociada com as grandes operadoras. Além disso, as emissoras precisam apresentar um plano de negócios, que servirá de base para monitoramento da joint-venture, que será feito por consultoria contratada pelas empresas. O descumprimento de qualquer exigência gerará multa de R$ 1,5 milhão.
Para Cordeiro, os remédios apresentados serão suficientes para garantir a operação que, na opinião dele, não podia ser simplesmente rejeitada, apesar da complexidade do tema. Para o conselheiro Márcio Oliveira, que votou pela aprovação sem restrição, houve erro processual do Cade, que não apresentou com antecedência os problemas concorrenciais observados na operação. Sua primeira opção era de rejeitar a operação, para que fosse novamente analisada sob novas condições.
O conselheiro João Paulo de Resende acompanhou o voto da relatora inicial, Cristiane Schmidt, que propôs a rejeição da operação. Os conselheiros Paulo Burnier e Gilvandro Araújo acompanharam o voto vista de Cordeiro, assim como o presidente do órgão antitruste, Vinicius de Carvalho.
Fonte: Teletime News de 12 de maio de 2016, por Lucia Berbert.
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