Um pedido de vista suspendeu o julgamento da ação que discute a legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo. O processo foi analisado na reunião desta terça-feira, 24, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto extra.
A defesa da empresa de TV a cabo (Net) argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança "disfarçada" de ponto adicional.
De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O julgamento é importante pois pode abrir um precedente jurídico relevante para toda a indústria, já que o tema do ponto-extra, apesar de ter sido abordado do ponto de vista regulatório pela Anatel, ainda enfrenta questionamento sob a ótica da defesa do consumidor.
Fonte: Teletime News de 25 de maio de 2016, pela Redação da Converge com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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