segunda-feira, 16 de maio de 2016

Sai o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta, dia 11, o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A redação final é praticamente idêntica ao texto que circulou no final da semana passada e que foi pactuada pelos ministérios da Justiça, Cultura, Comunicações e Ciência e Tecnologia. A principal novidade é um artigo que veda acordos que "comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet", o que pode ser interpretado como uma possibilidade de limitação ao zero-rating, dependendo de como seja interpretado o conceito de internet irrestrita e aberta, e por quem (o decreto não deixa claro se será a Anatel). A agência de telecomunicações segue com uma descrição mais modesta de suas atribuições em relação ao texto que foi para consulta pública, mas técnicos da Anatel dizem que isso não é problema pois vale o que a Lei Geral de Telecomunicações prevê. A partir de agora, as questões referentes à neutralidade de redes e guarda de dados passa a ser regidas pela Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e Cade. Cada um dentro de suas atribuições legais, sem nenhuma instância de arbitragem. Ao CGI cabe estabelecer as diretrizes que devem ser seguidas pela Anatel nos casos de regulação das exceções de gestão da rede e degradação de tráfego. Outras alterações que haviam sido propostas podem ser lidas aqui.


Fonte: Teletime News de 12 de maio de 2016, por Samuel Possebon.


Nenhum comentário:

Postar um comentário