A disputa em torno do TAC da Telefônica ganhou um novo capítulo nesta quarta, 21, com a apresentação, pela Abrint, de um estudo concorrencial que analisa a sobreposição entre a lista de 105 cidades que receberiam a rede FTTH da tele e as cidades atendidas pelos pequenos provedores. Tudo indica que a análise competitiva será a tônica daqui em diante, inclusive com a possibilidade de que o assunto seja levado ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), como cogitam algumas das empresas insatisfeitas com os termos do acordo.
Mas afinal, quais foram os critérios que fizeram com que a Telefônica e a Anatel acordassem as tais 105 cidades e não outras, com menor IDH, menor disponibilidade de serviços ou maior carência de infraestrutura? Até onde se sabe, a conta buscou privilegiar, de um lado, o atingimento com os recursos disponíveis da maior população possível nas cidades com a menor penetração de banda larga com velocidades acima de 12 Mbps, mantendo-se a premissa de VPL negativo. Foram estas as variáveis que foram negociadas com a agência de 2014 até aqui.
A Claro, ao questionar o TAC, foi a primeira a dizer que em algumas cidades havia concorrência (da Net). A Abrint endossou este argumento, e no estudo apresentado nesta quarta foi além, e disse que em algumas cidades há 100% de homes passed cobertos com fibra, ou seja, a cidade está inteiramente fibrada. Este dado, em tese, enfraquece o argumento da Telefônica de que as redes estão chegando a áreas não atendidas das 105 cidades.
O problema é que, ao negociar, a Anatel nunca fez a análise das cidades com este nível de detalhamento. Ou seja, não se olhou, rua a rua, casa a casa, onde havia fibra disponível e onde não havia. Até porque a Anatel não tem esses dados. E dificilmente as empresas de Internet, grandes ou pequenas, aceitariam passar essa informação para a Anatel, por se tratar de dado extremamente sigiloso.
Ou seja, o TAC da Telefônica foi definido apenas nos parâmetros disponíveis e públicos: número de assinantes de banda larga segregados por tecnologia, por velocidade e por cidade. Só foram consideradas como elegíveis ao TAC cidades com penetração abaixo de 20% para velocidades de mais de 12 Mbps. A maior parte das cidades selecionadas tinha menos de 5% de penetração nestas velocidades. A Abrint agora questiona esse dado, alegando que em alguns casos o provedor competitivo da cidade já tem participação relevante com velocidade superior a 12 Mbps. O exemplo é conselheiro Lafaiete/MG, onde um ISP local tem 47% de mercado, segundo a Abrint, com velocidade média medida pelo Simet de 13,92 Mbps.
Para responder a estes questionamentos, a Anatel se deparará com um problema: não tem como aferir a real cobertura da rede (pois esse dado não é entregue à agência de maneira sistemática), e terá que verificar se os dados entregues pelas empresas ao sistema de controle de acessos do SCM estão corretos, já que são autodeclaratórios.
Outra questão sobre a qual a Anatel terá que se posicionar diz respeito ao critério de escolha de municípios, nesse caso não considerando apenas o IDH. Mais uma vez, a conta que a Telefônica e a agência defendem é que não é interessante ir para o menor IDH pura e simplesmente, pois os resultados seriam menos relevantes. Um exemplo: se fosse cobrir os municípios com menor IDH com os mesmos recursos disponíveis no TAC, seria possível atender a apenas quatro municípios, o que representaria menos de 1% da população atingida na lista de 105 cidades atuais, que não seguem o critério de IDH.
Por fim, há a discussão sobre a natureza dos recursos. Abrint e Proteste, por exemplo, entendem que os recursos do TAC são públicos na medida em que são oriundos de multas convertidas em investimentos. Por serem públicos, não cabe à Telefônica decidir onde aplicá-los. Mas há quem diga que, enquanto não houver inscrição das multas na dívida ativa, os valores ainda estão em disputa, não podendo ser considerados, integralmente, como recursos públicos. A Telefônica, em tese, poderia ainda disputar na esfera administrativa os valores cobrados, e mesmo depois ainda poderia ir à Justiça. Por esta lógica, o TAC proporcionou uma troca de um valor incerto a ser recebido, ou não, em algum momento no futuro, por um acordo que estabelece um valor certo, mas a ser pago na forma dos projetos acordados.
Fonte: Teletime News de 21 de fevereiro de 2018, por Samuel Possebon.
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