Um projeto apresentado este ano pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE) e já aprovado nesta quarta, 7, por unanimidade no plenário do Senado pode passar para as operadoras de telecomunicações a responsabilidade e o ônus de bloqueadores de telefonia celular em presídios. O PLS 32/2018 prevê instalação, custeio e manutenção de bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares em presídios com recursos do Fundo Penitenciário (Funpen).
Mas uma emenda apresentada durante a votação pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), líder do governo, muda a Lei Geral de Telecomunicações e acrescenta um novo artigo, o 154A, obrigando as empresas de telecomunicações móveis, nas novas outorgas ou a partir do renovação das atuais, a assumir a responsabilidade pelo custeio e manutenção destes bloqueadores. Segundo Jucá, durante a votação, "o governo é favorável ao projeto". A proposta de Jucá prevê o seguinte adendo à LGT:
"Art. 135-A A concessão de novas outorgas atuais para prestação de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo, bem como a renovação das atuais, fica condicionada à obrigação de instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de tele e radiocomunicações em estabelecimentos prisionais.
Parágrafo único. No caso da instalação de bloqueadores prevista no caput ter sido feita pelo Poder Público, nos termos do inciso XVIII do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, caberá às prestadoras, a partir da renovação da outorga, o custeio e a manutenção do bloqueio."
Se for mantida a redação na votação na Câmara, a responsabilidade sobre os bloqueadores, na prática, recairá sobre as operadoras, com uma série de implicações financeiras e jurídicas inerentes. Mas a emenda, da forma como está, é confusa (fala em "novas outorgas atuais", gerando uma ambiguidade) e há imprecisões jurídicas, como a referência a renovação de outorgas de serviço, e não de uso de espectro. O texto foi aprovado por unanimidade no Senado, com apoio portanto de todos os partidos, e segue para a Câmara. "O senado da República está dando uma resposta efetiva (à questão da segurança pública", disse Eunício Oliveira ao final da votação.
Segundo a justificativa de Jucá para incluir as teles, "em razão da escassez de recursos, torna-se imperioso estabelecer que as empresas que prestam serviços de telecomunicação arquem com o custo de instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de tele e radiocomunicações em estabelecimentos prisionais e em outros locais, caso não haja dotação consignada no FUNPEN".
Fonte: Teletime News de 7 de fevereiro de 2018, por Samuel Possebon.
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