O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou nesta quarta, 31, com recurso de agravo de instrumento contra a decisão do juízo da 7a Vara Empresarial que homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi. O Ministério Público, na peça assinada pelo promotor Gustavo Lunz, questiona essencialmente dois aspectos: a cláusula 4.3.4 do plano de recuperação, que estabeleceu as condições de pagamento dos créditos da Anatel, e a não realização de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas a fim de "obter a formalização e concretização das decisões dos credores relativas à governança e aumento de capital".
Em relação à cláusula da Anatel, o MP argumenta que a legislação estabelece condições possíveis de pagamento de créditos não tributários junto a autarquias. Refere-se especificamente à Lei 13.494/2017 (decorrrente da MP 780) que "instituiu forma de pagamento facilitado para o devedor", segundo o Ministério Público. Para o promotor, não é possível que uma assembleia de credores defina o pagamento de forma diferente da prevista em, lei no caso de créditos públicos. Lembrando que a recuperação da Oi jogou a dívida com a Anatel (cerca de R$ 14 bilhões) na condição gera; de credores, ou seja, com recebimento apenas depois de 20 anos, e ainda assim parcelado em cinco anos.
Sobre a necessidade de realização da assembleia de acionistas, o Ministério Público entende que a Lei das S/A assegura direitos exclusivos, especialmente no tocante a aumento de capital e governança, e que uma vez aprovado o plano de recuperação, estas etapas voltam a ser exercidas pelos acionistas. A integra do agravo do Ministério Público está disponível aqui.
Fonte: Teletime News de 31 de janeiro de 2018, por Samuel Possebon.
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