A Anatel concedeu nesta quinta-feira, 8, um prazo de cinco meses para que as concessionárias ofereçam, no espaço reservado ao consumidor em seus sites, recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição. O sistema legado dessas empresas, a maioria da época da Telebras, impossibilitou o cumprimento da exigência do Regulamento Geral do Consumidor, no prazo de 12 meses.
O mesmo prazo foi dado ao serviço móvel de voz pós-pago para as operadoras Oi e Vivo, que também têm sistemas legados. O prazo final será 10 de março de 2016.
A Vivo ganhou um prazo maior para atender os artigos 34 e 38 do RGC, que preveem o atendimento presencial apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pelo grupo dentro da Microrregião, independentemente de seu regime de prestação, oferecidos ou não de forma conjunta. Segundo o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, o prazo extra é necessário em função da fusão da companhia com a GVT.
Assim, o grupo terá até novembro de 2016 para que as lojas da Vivo incluam os serviços da GVT e as da GVT, os serviços da Vivo.
Fonte: Teletime News de 8 de outubro de 2015, por Lucia Berbert.
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