segunda-feira, 26 de outubro de 2015

MPF/SE aciona a Oi e a GVT por venda casada

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com ação na Justiça contra as empresas Oi e GVT pela prática de venda casada dos serviços de banda larga e telefonia fixa. Segundo o MPF/SE, as empresas não podem condicionar a contratação de um serviço à prestação do outro.
O órgão ressalta que, segundo a Anatel, não há justificativa técnica que respalde a vinculação entre a prestação dos serviços de internet e a contratação do serviço de telefonia fixa. "Vincular a prestação dos serviços é prática é expressamente vedada pelo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia", sustenta.
Durante as investigações, a Anatel informou ao MPF que já existia procedimento contra a Oi e a GVT por venda casada e que, ao constatar a prática, aplicou multa no valor de R$15 milhões à concessionária e de R$ 3 milhões à empresa autorizada.
Durante o inquérito, o MPF também constatou grande disparidade entre os valores cobrados pela prestação do serviço de banda larga isolado e combinado com telefonia fixa. Segundo a procuradora da República Martha Carvalho "a disparidade dos preços configura prática abusiva pela prestadora, de forma a induzir o consumidor à aquisição do serviço de internet agregado à aquisição da linha telefônica".
Para o MPF, "as empresas em questão ofertam o serviço de banda larga isolado por um valor superior ao que cobram por este e o telefonia fixa somados, o que caracteriza evidente prática da venda casada forçada".
Na ação, o MPF quer que a Justiça obrigue as empresas a não impor a contratação de internet à aquisição do serviço de telefonia fixa. Também quer proibir as empresas de usar o preço do serviço internet banda larga como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive através da fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo banda larga de características semelhantes. O MPF pede também que as empresas sejam condenadas ao pagamento de multa no valor R$10 mil para cada dia de descumprimento da sentença. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2015, da Redação Converge.

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