A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, parecer do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 52/2013, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras. O texto aprovado é semelhante ao projeto de lei que tramitou mais de dez anos na Câmara dos Deputados e acabou sendo retirado, por solicitação do governo.
No substitutivo, o relator, estabelece prazos para que as agências decidam sobre matérias sob sua apreciação. Pinheiro propõe ainda mudanças no texto, como a criação do Conselho de Governo: "um órgão de supervisão regulatória, de caráter colegiado e ministerial, à semelhança da Câmara de Comércio Exterior – que seria responsável pela avaliação e acompanhamento de assuntos regulatórios, pela avaliação de atos de caráter geral de significativo impacto e de suas avaliações de impacto regulatório", destaca.
Para aperfeiçoar a ação regulatória, o senador quer, por exemplo, que os presidentes das agências compareçam anualmente ao Congresso para prestar contas da atuação das agências. No substitutivo, ele destaca que tomou como premissa fundamental o estudo realizado pela comissão especial da Câmara.
"Fizemos um análise que concluiu pela necessidade de explicitar a divisão de trabalho entre agências reguladoras e ministérios setoriais, especialmente destacando que as primeiras implementam políticas públicas que são definidas pela Lei e pelo Poder Executivo; definir que a concessão de outorgas será uma atribuição do ministério setorial, podendo este delegar esta tarefa para as agências reguladoras; aprimorar os mecanismos de prestação de contas das agências para com a sociedade; reforçar e melhor caracterizar a autonomia das agências reguladoras; redefinir as competências das agências reguladoras e dos órgãos de defesa da concorrência, tornando o fomento à competição uma "métrica" fundamental do trabalho das primeiras; e viabilizar a descentralização das atividades fiscalizadoras para as agências reguladoras estaduais, otimizando a capacidade de controle dos setores regulados pelas agências".
Pinheiro promove ainda ajustes nas leis específicas de criação de cada uma das agências reguladoras. Um dos pontos do texto apresentado por Pinheiro foi a introdução de um novo artigo (3º), que oferece uma caracterização sobre a natureza especial das agências, ressaltando sua autonomia administrativa e financeira e a independência refletidas por mandato fixo dos dirigentes. "A inclusão do art. 3º resulta de amplo debate sobre a caracterização da natureza especial e autonomia das agências, e contribui para afastar dúvidas sobre o seu alcance, sendo, ainda, resultado de recomendação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.261/2011)", argumenta no texto.
"Incluímos, ainda, na forma do art. 6º, § 6º, a previsão da criação pelo Poder Executivo, na forma de Câmara do Conselho de Governo, de um órgão de supervisão regulatória, de caráter colegiado e ministerial, à semelhança da Câmara de Comércio Exterior, que seria responsável pela avaliação e acompanhamento de assuntos regulatórios, pela avaliação de atos de caráter geral de significativo impacto e de suas avaliações de impacto regulatório", destaca o senador.
No caso de celebração de contratos de gestão, estes devem trazer metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias, além de prevê mecanismos para a atuação das agências reguladoras junto aos órgãos de defesa da concorrência. Para aprimorar os mecanismos de prestação de contas das agências para com a sociedade, o relator incorpora no art. 6º, as recomendações do Tribunal de Contas da União.
Após análise da CCJ, o PLS 52/2013 segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é o autor da proposta original.
Fonte: Teletime News de 30 de setembro de 2015, pela equipe da Redação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário